Fonte: Receita Federal do Brasil.
Estão reunidos, na forma de anexos, os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para anular o efeito tributário decorrente da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais.
A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 2017, publicada no Diário Oficial da União, dispõe sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos administrativos emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes da adoção das normais internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS).
A garantia da neutralidade para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a consolidação da adoção dessas normas. Assim, a norma editada contempla a identificação dos atos administrativos onde foi constatada a existência de novos métodos e critérios contábeis e dispõe, de forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para anulação dos efeitos na apuração dos tributos federais.
A IN RFB nº 1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para eliminar o efeito tributário, sendo que identificação dos atos e a definição dos procedimentos estão apresentados em anexos individuais para cada ato administrativo.
Em 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu o tratamento tributários das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às alterações de critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita Federal deve disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para garantir a neutralidade tributária.
Os Anexos tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos Técnicos emitida pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) e duas Resoluções emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Fonte: Contabilidade na TV.
Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas, é importante lembrar que teremos grandes alterações quanto ao enquadramento de atividades por anexo.
As mudanças serão bem impactantes, principalmente para as empresas prestadoras de serviços, que são as que sofrerão o impacto destas alterações nos enquadramentos de atividades.
O anexo VI será extinto, e praticamente todas as atividades dele vão passar para o anexo V. Atenção ao fato de que as atividades que hoje estão no anexo V, também terão alterações, elas irão compor as atividades do anexo III, junto as já existentes hoje.
Para as atividades de serviços que estão nos anexos V e VI hoje, e que passarão para os anexos III e V respectivamente, é importante prestar atenção a uma nova figura, o fator entre a folha e a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se a relação da folha for menor que 28% então a tributação destas atividades será pelo anexo V, senão pelo III.
Para as atividades que passaram do anexo V para o III, é uma grande vantagem, pois é um anexo bem menos oneroso que o V, mas sempre tem de se ter atenção a essa questão da folha de salários, do contrário a empresa pode ter benefício zero.
Entre os objetivos que o governo tem para ter feito essas mudanças, está o interesse no crescimento destes setores, e também o de reorganizar e simplificar a metodologia de apuração destes impostos.
Declarar e efetuar o cálculo mensalmente do Simples Nacional é uma obrigação de toda micro e pequena empresa que estiver enquadrada neste regime tributário, mas ficará mais complexo entender a nova forma que o Simples assumirá para 2018, o que para algumas empresas acarretará aumento na carga tributária, e para outras uma redução.
A mudança em 2018 nos anexos do Simples Nacional, não se concentra só na alteração de atividades, mas em muitas mais. É importante estudar e ter assessoria sobre os novos anexos, as novas faixas para cada um, que antes eram 20 e agora são só 6, e as deduções de cada faixa também, para poder fazer um planejamento eficiente e entrar com tudo em 2018.
Fonte: Jornal do Comércio – RS.
Está no ar a plataforma eletrônica Minhas Importações, ambiente on-line que irá viabilizar a implantação do Novo Modelo de Importação no Brasil e integrará ações entre os Correios e a Receita Federal, permitindo o pagamento de impostos e o desembaraço aduaneiro de forma mais simplificada. Com a otimização do processo, o prazo de desembaraço aduaneiro no Brasil também deve ser reduzido, oferecendo comodidade e agilidade aos importadores.
Com a plataforma, o correio do país de origem poderá enviar, via sistema, as informações do objeto para os Correios no Brasil, que irão disponibilizar os dados automaticamente para a Receita Federal e para os demais órgãos anuentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional (Vigiagro).
O cliente poderá acompanhar detalhadamente o processo de desembaraço da sua encomenda, interagir com os órgãos de controle, realizar o pagamento dos impostos e serviços pela internet, enviar documentos complementares e solicitar a revisão de tributos. Assim, todo o processo é realizado eletronicamente, e os Correios podem, então, entregar a mercadoria diretamente no endereço do destinatário.
O novo sistema será disponibilizado no site dos Correios e foi desenvolvido, ao longo de quatro anos, em parceria com a Receita Federal. O importador terá acesso às funcionalidades da área interativa após cadastrar-se pelo site dos Correios, na opção Acesso ao idCorreios no canto superior direito da página.
O novo modelo será implantado em três fases, de acordo com a modalidade dos serviços. A primeira, que está valendo desde o dia 18 de outubro, abrange o serviço expresso internacional – EMS (código de rastreamento iniciado com a letra “E”). Para os serviços mais utilizados atualmente nas compras internacionais, que são as Pequenas Encomendas Simples e Registradas (sem código de rastreamento ou com código iniciado com a letra “R”), o modelo tem início para os objetos que chegarem ao Brasil a partir de 6 de novembro, bem como para a modalidade Prime (código iniciado com a letra “L”). A partir de 11 de dezembro, passa a valer também para o serviço Colis (encomendas cujo código inicia com a letra “C”).
A plataforma também trará novas oportunidades para negócios logísticos internacionais: os serviços de Caixa Postal Internacional (Compra Fora); de Importação Consolidada com Entrega Fracionada; e de Resgate de Objetos Internacionais em Situação de Devolução à Origem.
Outra possibilidade será a implantação de serviços como o de logística reversa internacional, para empresas ou clientes que necessitem realizar a troca ou a devolução de produtos internacionais. Esse modelo dá à Receita maior controle sobre os objetos importados, pois a entidade passará a ter as informações detalhadas sobre as remessas que chegam ao País.
Simultaneamente, o sistema permite a realização de convênios com as secretarias de Fazenda de todos os estados para a cobrança do ICMS Importação incidente sobre as remessas postais em documento eletrônico único, juntamente com os impostos federais e os serviços dos Correios.