Fonte: Receita Federal do Brasil.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1871, de 2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
Em entrevista coletiva, o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, informou que a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações. Além das informações apresentadas na coletiva, como a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país, destaca-se:
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
– Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Da Declaração Apresentada Depois do Prazo
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal alerta para uma mensagem falsa de e-mail que está circulando em nome da Instituição. A mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018.
A Receita Federal ressalta que não envia e-mails para informar se o contribuinte está ou não em malha fiscal. Tampouco autoriza outras instituições a enviarem e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do usuário. Como o e-mail abre a possibilidade de “entrega de documentação”, há ainda o risco de exposição de dados pessoais do cidadão, o que pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.
Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC, no site da Receita Federal (rfb.gov.br). Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Na seção “Pendências de malha” do extrato, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros.
Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.
Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.
Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
O eSocial alcançou a marca de 24 milhões de trabalhadores cadastrados na nova plataforma, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados.
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação a segurança jurídica e transparência das informações.
A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros.
O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema.
O segundo grupo, composto por empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, está fase de substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
Já o terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, encontra-se no período de prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador, definido com primeira fase da implementação do sistema.
Atualmente já estão cadastrados mais de 24 milhões de trabalhadores, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados. Os números alcançados refletem a efetividade do eSocial.
Fonte: e-Auditoria.
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) tornou-se obrigatório para todas as pessoas físicas que exercem algum tipo de atividade econômica desde o dia 15 de janeiro de 2019. A nova modalidade foi criada para substituir a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI). É uma forma de coletar, identificar e gerir os dados de forma mais dinâmica.
Sendo assim, a inscrição neste novo tipo de cadastro é obrigatória para as seguintes pessoas físicas:
I – Contribuinte Individual:
– Que possua segurado que lhe preste serviço;
– Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
– Titular de cartório. Neste caso, vale ressaltar que a inscrição no CAEPF deverá ser emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
– Pessoa física, não produtora rural, que adquire produtos rurais para venda no varejo, a consumidor pessoa física.
II – Segurado Especial.
III – Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ que não se enquadre nas situações anteriores.
É importante destacar que o contribuinte deverá realizar a inscrição no prazo de 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida. Ela poderá ser feita no portal E- CAC por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. É possível efetuar mais de uma inscrição por pessoa física.
Porém, no caso de atividade de natureza rural, a pessoa física, obrigada à inscrição no CAEPF, deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica. Já no caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física, obrigada à inscrição no CAEPF, deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
Vale ressaltar, que a pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 módulos fiscais.
Caso seja necessário alterar algum dado, já cadastrado, o próprio contribuinte poderá executar essa tarefa no portal E-CAC. No entanto, essas correções só poderão ser realizadas no período máximo de 20 horas. Após esse prazo, as correções só poderão ser efetuadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A idade mínima para se associar no CAEPF é de 16 anos de idade.
Fonte: Governo do Brasil.
Foi aberto, nesta segunda-feira (18), o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O envio dos dados deve ser feito até 5 de abril, por meio do programa GDRAIS 2018 – disponível no site www.rais.gov.br.
A declaração da Rais deve ser feita por todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; e condomínios e cartórios extrajudiciais. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) só devem enviar as informações se tiverem empregados.
Os estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base precisam preencher a Rais Negativa. Todas as informações sobre a declaração dos dados podem ser encontradas no Manual da Rais 2018.
Quem fornecer informações incorretas ou não fizer a declaração dentro do prazo pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
RAIS
Considerada a mais completa fonte de informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais reúne dados como o número total de empresas, o ramo de atividade, a quantidade de empregados e as ocupações de trabalhadores brasileiros, entre outros. O documento serve como um subsídio para o governo federal pagar benefícios aos trabalhadores e desenvolver políticas públicas de emprego.
Empresa de engenharia é condenada a pagar R$ 100 mil por falhas na segurança do ambiente do trabalho
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A 15ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Lobeck Automação Eireli ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A empresa foi acusada de negligência em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, que resultou, inclusive, em um grave acidente, no qual um trabalhador teve traumatismo craniano, com perda de massa encefálica. O valor será destinado para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), que conduziu o inquérito judicial. Após a negativa de acordo extrajudicial por parte do empregador, o MPT entrou na Justiça com uma ação civil pública e o caso foi examinado pela 15ª Vara do Trabalho, resultando na sentença condenatória do juiz Gilvan Azevedo.
O acidente aconteceu no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, onde o trabalhador prestava serviços à Lobeck fazendo manutenção de equipamentos. Durante o trabalho, um objeto se desprendeu da máquina que ele operava, foi arremessado e atingiu sua cabeça. O impacto causou lesões graves ao trabalhador, incluindo perda de massa encefálica.
Na visão do MPT, além do trauma à saúde do trabalhador, a irresponsabilidade e a falta de segurança da Lobeck causaram também dano moral coletivo e difuso ao ocorrer em ambiente onde outras pessoas trabalhavam. Para o órgão que atua na defesa da legislação trabalhista, toda a sociedade sofre os prejuízos desse tipo de acidente porque acaba arcando com os custos previdenciários e sociais do fato.
DECISÃO – Na sentença, o magistrado ressaltou que a empresa de engenharia sequer negou que inobservou as Normas de Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho. O cerne da questão é o ambiente do trabalho que deve ser hígido e seguro para todos os trabalhadores atuais e potenciais, afirmou. Além da condenação pecuniária, o magistrado imputou à empresa o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer previstas nas NRs visando efetivamente garantir um ambiente de trabalho adequado aos atuais e potenciais empregados da Lobeck.
O juiz ainda destacou que a empregadora teve a oportunidade de evitar a ação assinando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT-BA. A análise nos documentos constatou outros acidentes de trabalho graves na empresa, um envolvendo fratura de clavícula em 2015, e outro, esmagamento de pé em 2010. Não foi encontrado nenhum relatório de investigação da empresa sobre as causas do acidente de trabalho sofrido pelas vítimas.
(ACP 0000225-82.2018.5.05.0015)
Fonte: Diário do Comércio.
Exportadores reclamam que a Receita Federal mudou o entendimento e passará a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de recursos remetidos do exterior.
De acordo com o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, desde 2006 o governo permitia que, quando a empresa recebe receitas de exportações, esse dinheiro poderia ser mantido no exterior por prazo indeterminado e, quando fosse remetido ao Brasil, não haveria cobrança de IOF.
Em dezembro passado, no entanto, a Receita Federal respondeu a uma consulta feita por empresa privada em que afirma que, “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”.
A consulta afirma que não incide IOF enquanto esses recursos são mantidos fora do País e que, no caso do ingresso desses recursos antes da conclusão do processo de exportação no Brasil, a alíquota é zero.
A resposta da Receita pegou empresas e bancos de surpresa. “Não houve nenhuma mudança na lei, havia um entendimento pacífico. Foi uma mudança de interpretação que vai aumentar o custo para o exportador. Vai ficar 0,38% mais caro exportar agora”, afirmou Castro.
A norma não deixa claro o prazo que o dinheiro poderá ficar no exterior nem o que caracteriza a conclusão do processo exportador, o que, para Castro, gera incerteza para os empresários. Ele disse que conversará com a Receita para tentar reverter o entendimento.
“Estamos conversando com a Receita para mostrar que, na verdade, não tem razão para o que foi feito. O governo vinha falando que vai reduzir custo das exportações e melhorar o ambiente de negócios, isso é justamente o contrário”, completou.
Os bancos, responsáveis por recolher o IOF, já estão se movimentando e informando seus clientes que começará a fazer a retenção dos 0,38% em operações de remessas vindas do exterior.
O Santander é um dos bancos que já está se preparando e vai começar a informar clientes e corretoras de câmbio da mudança.
O banco disse que dará início à retenção a partir de 13 de fevereiro em operações de pronto compra, e que avaliará se a cobrança se aplica a outras operações, como liquidação de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), pagamento antecipado e trava de câmbio.
Fonte: Ministério da Economia.
Em todo o país, 11,4 mil inspeções para verificar o cumprimento da Lei de Cotas levaram à contratação de 46,9 mil pessoas com deficiência em 2018. Ações de fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia levaram à contratação de 46,9 mil Pessoas com Deficiência (PcD) e reabilitados em 2018, considerando o número de empregados formais (44.782) e aprendizes (2.118). Ao todo, foram 11,4 mil inspeções em todo o país. Os números, tanto de operações quanto de trabalhadores contratados após as inspeções, são recordes desde 2003, quando começou a série histórica.
Em 2017, os fiscais do Trabalho realizaram 9.727 operações, que resultaram na admissão de 37.534 trabalhadores com deficiência, computando os empregados regulares e os aprendizes. Desde 2003, foram contratadas mais de 448 mil pessoas com deficiência e reabilitados em todo o país, em decorrência de operações de fiscais do Trabalho.
O recorde anterior de ações e contratações havia acontecido em 2014, quando houve 10.957 inspeções e 42.613 pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho por força da fiscalização.
Durante as ações, os fiscais verificam o cumprimento da lei 8.213/91, conhecida como “Lei de Cotas”. O texto prevê que empresas com mais de 100 funcionários tenham em seu quadro de empregados ao menos 2% de PcDs. O percentual aumenta de acordo com a quantidade de trabalhadores, chegando a 5% para companhias com mais de 1.000 funcionários. Para o serviço público, a lei 8.112, de 1990, determina que sejam reservados até 20% das vagas de concurso público para pessoas com deficiência.
O espaço da pessoa com deficiência nas empresas ainda é pequeno. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, entre 2011 e 2017, o número de PcD no mercado de trabalho passou de 325.291 para 441.339 – acréscimo de apenas 116 mil pessoas. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) aponta que em 2018 o total de trabalhadores nessa condição era de 442.007 pessoas – apenas 668 empregados a mais de um ano para o outro.
Mudança de atitude – Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho, João Paulo Teixeira, muitas vezes o contratante prefere não fazer as adequações necessárias para incluir o trabalhador com deficiência. “É necessária uma mudança de atitude nas empresas, para deixar de enxergar unicamente a deficiência dessas pessoas e passar a identificar seus talentos e capacidades. Por enxergar somente a deficiência, algumas empresas preferem pessoas com deficiência leve, para não haver o esforço de modificar o ambiente de trabalho”, explicou.
Segundo Teixeira, as adaptações de acessibilidade podem gerar um custo, mas precisam ser feitas para atender essa mão de obra, uma vez que o número de pessoas com deficiência leve, com alta capacitação, pode não ser suficiente para preencher 100% das vagas. Essa promoção de um ambiente e instrumentos de trabalho acessíveis é conhecida como esforço de inclusão. “E isso é uma obrigação das empresas, conforme a lei”, destacou.
Acessibilidade – Neste ano, os fiscais do Trabalho vão verificar não apenas o cumprimento da cota mínima de contratações, mas também vão avaliar a acessibilidade nos ambientes de trabalho. “O que constatamos é que muitas vezes as empresas não incluíam por falta de acessibilidade ou, até pior, as empresas contratavam uma pessoa com deficiência, mas não promoviam um espaço laboral adequado”, diz Teixeira. “Já houve casos em que o empregador admitiu uma pessoa com deficiência física, mas a porta do banheiro era estreita e não comportava a largura da cadeira de rodas. Esse funcionário, então, ficava muitas horas sem ir ao banheiro e até mesmo usava fraldas para trabalhar.”
O último Censo Demográfico realizado no Brasil aponta que, em 2010, havia 8.998.671 pessoas entre 18 e 64 anos com deficiências mais severas – número bem superior às 756.125 vagas reservadas por lei para as pessoas com deficiência e reabilitados. “Pessoas com deficiência visual e intelectual, por exemplo, têm grandes dificuldades com a inserção no mercado de trabalho porque demandam mais adaptação do ambiente de trabalho, do processo de trabalho e do instrumento de trabalho. Se não houvesse cotas, será que essas pessoas estariam trabalhando?”, questionou o chefe da Divisão de Fiscalização.
Estados – São Paulo foi a Unidade da Federação que mais contratou Pessoas com Deficiência no país em 2018, com 133.481 trabalhadores. Em seguida, vieram Minas Gerais (45.225), Rio de Janeiro (36.906), Rio Grande do Sul (32.719) e Paraná (30.222).
Os mais escolarizados ocupam a maior parte das oportunidades de emprego. Dos 442.007 PcDs contratados no ano passado, 301.879 tinham ensino médio ou ensino superior (incompleto ou concluído) – equivalente a 68% do total.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A 7ª turma do TRF 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a apelação do autor que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave.
O apelante sustentou que o médico que implantou seu marca-passo assinou os laudos (relatórios) médicos e que atestou que ele era portador de cardiopatia grave, é especialista em cardiologia.
Ao analisar o caso, o relator, o desembargador federal Hercules Fajoses, reconheceu o pedido do autor. O apelante, aposentado por invalidez, encontra-se acometido de cardiopatia grave, conforme laudos médicos acostados aos autos, que comprovam, inclusive, a realização de cirurgia para implante de marca-passo. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida, destacou.
Processo nº: 0048586-39.2010.4.01.3400/DF.