Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA
  • 0
Paulo
Segunda-feira, 06 Janeiro 2020 / Published in Noticias

Tribunal sentencia escritório de advocacia a cumprir regras trabalhistas e reintegrar funcionária

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) sentenciou, em 1º grau, escritório de advocacia especializado em direito trabalhista a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por descumprimento das regras laborais em rescisão de contrato de trabalhadora. A decisão foi proferida na segunda-feira (9/12), pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em sua fundamentação, o juiz titular, Homero Batista Mateus da Silva, julgou a atitude da reclamante mais reprovável do que se fosse praticada por um pequeno empresário.

Deve-se ter em mente que a reclamada consiste em renomado escritório de advocacia e inclusive conta com departamento específico para a área trabalhista, sendo conhecido por lidar com questões de complexidade atinentes a altos executivos. Referida conduta consistiu em risco calculado previamente com deliberada manutenção na dispensa. Assim, reputa-se a manutenção da rescisão como mais reprovável do que seria se praticada por um pequeno empresário, desprovido da expertise legal trabalhista, afirma o juiz do trabalho.

A reclamante, que atuava como auxiliar administrativo, foi desligada da empresa um dia após a realização de um exame que diagnosticou problemas de saúde que necessitavam de afastamento médico para tratamento. Antes da dispensa, a trabalhadora comparecia diariamente à sede da reclamada, com o braço sempre apoiado na tipoia ortopédica e não conseguia ter repouso, tampouco foi afastada das atividades repetitivas de auxiliar administrativo, conforme petição inicial.

O juiz Homero Batista Mateus da Silva deferiu tutela de urgência para que a reclamada providencie, desde logo, o restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora em um prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Na sentença, o magistrado também anulou o ato de rescisão, determinou a reintegração ao emprego e condenou a ré a pagar à parte autora salários e demais benefícios do contrato de trabalho (fundo de garantia por tempo de serviço, vale-refeição e participação nos lucros e resultados) do período entre a rescisão e reintegração.

Ainda cabe recurso da decisão.

(Processo nº 10008788920195020088)

  • 1
  • 2

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em...
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    O Banco do Brasil foi condenado pela 69ª Vara d...
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabal...
  • Tribunal mantém condenação de contribuinte acusado de sonegação fiscal

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ...
  • COVID-19: Portaria proíbe a dispensa de empregados que não aceitam a vacina

    Fonte: LegisWeb. A Portaria MTP Nº 620 de 01/11...

Comentários recentes

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Archives

  • Março 2023
  • Novembro 2021
  • Abril 2021
  • Março 2021
  • Fevereiro 2021
  • Dezembro 2020
  • Outubro 2020
  • Setembro 2020
  • Agosto 2020
  • Julho 2020
  • Junho 2020
  • Maio 2020
  • Abril 2020
  • Março 2020
  • Fevereiro 2020
  • Janeiro 2020
  • Dezembro 2019
  • Novembro 2019
  • Outubro 2019
  • Setembro 2019
  • Agosto 2019
  • Julho 2019
  • Junho 2019
  • Maio 2019
  • Abril 2019
  • Março 2019
  • Fevereiro 2019
  • Janeiro 2019
  • Dezembro 2018
  • Novembro 2018
  • Outubro 2018
  • Setembro 2018
  • Agosto 2018
  • Julho 2018
  • Junho 2018
  • Maio 2018
  • Abril 2018
  • Março 2018
  • Fevereiro 2018
  • Janeiro 2018
  • Dezembro 2017
  • Novembro 2017
  • Outubro 2017
  • Setembro 2017
  • Agosto 2017
  • Julho 2017
  • Junho 2017
  • Maio 2017
  • Abril 2017
  • Março 2017
  • Fevereiro 2017
  • Janeiro 2017
  • Dezembro 2016
  • Novembro 2016
  • Outubro 2016
  • Setembro 2016
  • Agosto 2016
  • Julho 2016
  • Junho 2016
  • Maio 2016
  • Abril 2016
  • Fevereiro 2016
  • Janeiro 2016
  • Dezembro 2015
  • Novembro 2015

Categories

  • Artigos
  • Logistic
  • Noticias
  • Uncategorized

Meta

  • Iniciar sessão
  • RSS dos artigos
  • Feed RSS dos comentários
  • WordPress.org

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP