Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA
  • 0
Paulo
Domingo, 07 Junho 2020 / Published in Noticias

Empregada dispensada enquanto acompanhava filho doente em hospital será indenizada por dano moral

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa de serviços de limpeza de Chapecó (SC) a pagar indenização de R$ 11 mil a uma servente dispensada enquanto acompanhava seu filho de um ano em um hospital de Porto Alegre (RS). A criança estava em estado grave e precisou ser transferida às pressas para a capital gaúcha, onde faleceu meses depois. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Segundo a empregada, as viagens a obrigavam a se ausentar do trabalho por períodos superiores a 15 dias. Ela relatou que, num desses afastamentos, mesmo possuindo atestado médico, foi dispensada antes de retornar ao trabalho. A empresa admitiu ter conhecimento do problema, mas negou que o desligamento tivesse sido motivado pelas faltas da empregada, dispensada sem justa causa.

O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, em janeiro deste ano. O juiz Carlos Frederico Fiorino entendeu que as faltas da empregada foram justificadas e considerou que, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso. Nessa situação, a relação de emprego é temporariamente paralisada: o empregado permanece vinculado à empresa, sem trabalhar, mas também fica sem receber.

O magistrado explicou que não poderia conceder o salário e as verbas rescisórias referentes ao período do afastamento, mas acatou o pedido de dano moral feito pela empregada e condenou a empresa a pagar dez salários como indenização. Ele sustentou que, apesar de haver uma lacuna legal para esse tipo de situação, deve prevalecer o direito da criança a receber proteção integral, como estipula o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Não há como atribuir à empregada conduta de descumprimento das suas obrigações contratuais, ponderou o juiz. A empresa deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho, concluiu, ressaltando que a lei estipula duras sanções civis e criminais aos pais que deixarem seus filhos desamparados.

Abuso de direito

Houve recurso de ambas as partes, e o caso foi para análise em segundo grau, na 3ª Câmara do TRT-SC. Por maioria, os magistrados mantiveram o entendimento de que a dispensa constituiu abuso de direito por parte do empregador. Segundo o desembargador e relator designado, José Ernesto Manzi, a aplicação do Direito precisa ser equilibrada pelo respeito mínimo à fragilidade e dignidade humanas, pois, em determinados casos, o cumprimento literal das normas pode gerar distorções.

Em se tratando de menor de idade, é evidente que não se poderia exigir da mãe conduta diversa, pontuou o relator. Embora se compreenda que a empresa precise contar com o trabalho da empregada, a situação específica dos autos indicava que a tolerância deveria se sobrepor às faculdades legais, para não causar danos que ultrapassassem a esfera patrimonial, argumentou.

Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Assim que a decisão dos embargos for publicada, as partes terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

  • 0
Paulo
Domingo, 07 Junho 2020 / Published in Noticias

Portador de deficiência física que teve carro com perda total pode adquirir novo bem isento de IPI

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União isentar do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) uma idosa, portadora de deficiência física, que adquiriu um novo automóvel, pelo fato do veículo anterior, também dispensado do tributo, ter redundado em perda total em acidente de trânsito.

Os magistrados entenderam que a idosa faz jus ao benefício, nos termos da isenção legal prevista na Lei 8.989/95, sem representar eventual prejuízo ao erário. Destacaram também que a legislação tem por objetivo criar facilidades de locomoção para as pessoas com necessidades especiais, viabilizando a compra de automóvel adaptado às suas carências.

Para o desembargador federal relator Nelton dos Santos, o valor devido a título de IPI do carro anterior foi recolhido pela seguradora, após o acidente de trânsito. Com efeito, ao efetuar o recolhimento dos valores a título de IPI relativo ao automóvel, cuja perda total foi decretada, reverteu a autora à situação de utilização da isenção de que trata a Lei nº 8.989/95, deixando de se beneficiar da desoneração, cujo pressuposto é a efetiva utilização do benefício fiscal, afirmou.

Segundo os autos, a autora, idosa e portadora de deficiência, é beneficiária legal da isenção de IPI. Após ter sido vítima de acidente de trânsito que redundou em perda total de seu veículo, teve negado o pedido de dispensa de pagamento do imposto quando da compra de um bem substituto.

Inconformada, a idosa entrou com ação judicial, requerendo o benefício. O juízo de primeira instância entendeu que a autora não poderia ser responsabilizada por caso fortuito (perda do carro em acidente), a que não deu causa, e julgou procedente o pedido.

A União recorreu ao TRF3 e alegou que o direito à aquisição do automóvel sem IPI somente poderia ser exercido uma vez a cada dois anos. A proibição da concessão da isenção de imposto à pessoa com deficiência, que adquiriu novo veículo adaptado em prazo inferior previsto na legislação, visaria coibir o uso indevido do benefício fiscal.

Conforme o desembargador relator, a interpretação não ofende a legislação tributária. A regra restritiva prevista no art. 2º da Lei 8.989/95 deve ser interpretada no sentido de vedar nova aquisição voluntária, no intervalo de dois anos, e não a compra de veículo com a finalidade de repor o bem anterior, sinistrado e vendido com o pagamento do IPI, antes dispensado, que foi suprimido do patrimônio do contribuinte por circunstâncias que não desejou.

Ao negar, por unanimidade, o recurso, a Terceira Turma manteve a sentença que determinou a União autorizar a aquisição de novo veículo automotor pela autora sem o pagamento do IPI.

Apelação Cível nº 5001970-16.2019.4.03.6126

  • 1
  • 2

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em...
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    O Banco do Brasil foi condenado pela 69ª Vara d...
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabal...
  • Tribunal mantém condenação de contribuinte acusado de sonegação fiscal

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ...
  • COVID-19: Portaria proíbe a dispensa de empregados que não aceitam a vacina

    Fonte: LegisWeb. A Portaria MTP Nº 620 de 01/11...

Comentários recentes

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Archives

  • Março 2023
  • Novembro 2021
  • Abril 2021
  • Março 2021
  • Fevereiro 2021
  • Dezembro 2020
  • Outubro 2020
  • Setembro 2020
  • Agosto 2020
  • Julho 2020
  • Junho 2020
  • Maio 2020
  • Abril 2020
  • Março 2020
  • Fevereiro 2020
  • Janeiro 2020
  • Dezembro 2019
  • Novembro 2019
  • Outubro 2019
  • Setembro 2019
  • Agosto 2019
  • Julho 2019
  • Junho 2019
  • Maio 2019
  • Abril 2019
  • Março 2019
  • Fevereiro 2019
  • Janeiro 2019
  • Dezembro 2018
  • Novembro 2018
  • Outubro 2018
  • Setembro 2018
  • Agosto 2018
  • Julho 2018
  • Junho 2018
  • Maio 2018
  • Abril 2018
  • Março 2018
  • Fevereiro 2018
  • Janeiro 2018
  • Dezembro 2017
  • Novembro 2017
  • Outubro 2017
  • Setembro 2017
  • Agosto 2017
  • Julho 2017
  • Junho 2017
  • Maio 2017
  • Abril 2017
  • Março 2017
  • Fevereiro 2017
  • Janeiro 2017
  • Dezembro 2016
  • Novembro 2016
  • Outubro 2016
  • Setembro 2016
  • Agosto 2016
  • Julho 2016
  • Junho 2016
  • Maio 2016
  • Abril 2016
  • Fevereiro 2016
  • Janeiro 2016
  • Dezembro 2015
  • Novembro 2015

Categories

  • Artigos
  • Logistic
  • Noticias
  • Uncategorized

Meta

  • Iniciar sessão
  • RSS dos artigos
  • Feed RSS dos comentários
  • WordPress.org

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP