Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 27/01/2017 a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O Programa já está no site da Receita Federal, podendo ser acessado pelo link CLIQUE AQUI.
O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes, tais como: pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no Programa ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos.
O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Cofis nº 90/2016.
Por fim, a IN RFB nº 1.686 dispõe que a DIRF2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017, e não mais até o dia 15.02.2017, conforme previsto anteriormente.