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Confira os 10 erros mais comuns no preenchimento do IR de Pessoa Física

by Paulo / Domingo, 05 Março 2017 / Published in Noticias

Fonte: Portal Brasil.

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.

Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.

Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, segue abaixo os dez erros mais comuns nas declarações:

1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis

As despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso cuidado para não inflar os valores. A Receita Federal tem um controle eficiente para cruzar informações entre a nota lançada pelo declarante e os registros do profissional de saúde. Também é necessário cuidado com o lançamento das informações médicas dos dependentes. Um erro comum é declarar como dependente alguém que não se enquadra nesse perfil. Os gastos com remédios também não podem ser colocados, a não ser que eles já estejam na nota fiscal do hospital.

2) Inclusão de despesas com educação não dedutíveis

Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios e outros não podem entrar na declaração como forma de aumentar o valor dedutível. Podem ser declarados as mensalidades com curso fundamental, médio e superior (graduação, pós, mestrado e doutorado). Também podem ser declarados os gastos com educação infantil e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite para essas despesas é de R$ 3.561,50.

3) Omissão de renda do dependente

Para poder deduzir despesas com dependentes, é preciso declarar o nome e, a partir dos 12 anos, o CPF – até o ano passado, essa idade era de 14 anos. Além do nome e do CPF, a renda obtida pelo dependente com bolsas ou pensões também tem de entrar na declaração, já que esses valores são considerados como se fossem salários.

4) Omissão de salário de antigos empregadores

Se você mudou de emprego ou foi demitido em 2016, vá até o seu antigo empregador e pegue o comprovante de rendimentos. Esse documento contém todas as informações que precisam ser declaradas relacionadas ao emprego antigo. Profissionais liberais, que têm mais de uma fonte de renda, precisam declarar todas elas.

5) Informações de valores errados

Não se esqueça dos centavos. Os valores precisam ser digitados integralmente para que o declarante não caia na malha fina. Fique atento também ao local onde os valores serão preenchidos, esses erros podem atrasar a devolução do seu imposto de renda.

6) Omitir pensão alimentícia

O contribuinte não pode deixar de declarar a pensão alimentícia. Para quem paga a pensão acordada judicialmente, é possível deduzir até 100% do valor da renda tributável. Quem recebe os valores, deve acrescentar como renda tributável.

7) Omissão de recebimento de aluguéis

Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis. Se o inquilino é pessoa jurídica, a tributação será na fonte. Caso seja pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Quem recebe o aluguel precisa declarar.

8) Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo

Uma pessoa pode ser dependente apenas de um contribuinte. Se as despesas de filhos, pais, avós ou outro tipo de dependente é paga por mais de uma pessoa, é preciso chegar a um acordo sobre quem vai lançar as despesas.

9) Não declarar ou deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações

Ganhos com ações, acima de R$ 20 mil, precisam ser declarados e o imposto recolhido.

10) Pedir dedução do plano de previdência errado

É preciso cuidado par não declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação permite a dedução apenas de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

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