Fonte: Legisweb.
Termina dia 05.04.2017, até as 18 horas, o prazo final para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), pelas pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos externos em montante igual ou superior a US$ 100.000,00 na data-base de 31.12.2016.
Dentre os ativos externos estão, por exemplo, os depósitos mantidos em conta estrangeira, as participações societárias, os títulos negociáveis no mercado financeiro, os créditos comerciais, os empréstimos concedidos e os bens imóveis.
A CBE deve ser entregue em meio digital, por meio de programa específico, disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
O Banco Central publicou em 29/03 a Circular nº 3.830, que permite a atualização posterior de informações para os declarantes que tenham ativos externos cujos valores podem ser alterados em função de processos de auditorias contábeis, concluídas após o prazo para entrega do CBE.
Nesses casos, o declarante deve cumprir o prazo regulamentar de 5 de abril, e informar o valor dos ativos externos de forma estimada ou preliminar. Se houver modificações posteriores, a declaração do CBE deve ser atualizada com os valores definitivos, sem incidência de penalidades, no prazo máximo de 60 dias.