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CONTRATE
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Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

by Paulo / Domingo, 16 Abril 2017 / Published in Noticias

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

Rendimentos auferidos

– recebeu rendimentos tributáveis (por exemplo: salários, aluguéis, pensões, entre outros), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: aplicações financeiras, doações, 13º salário, FGTS, entre outros) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017 ano-calendário 2016

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade descritas acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.

Observação:

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

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