Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Fisco define o momento para a dedução do IRRF de aplicações financeiras nas apurações fiscais

by Paulo / Domingo, 30 Julho 2017 / Published in Noticias

Fonte: Editorial IOB.

Foi publicada no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

A norma em referência incluiu os §§ 1º-A e 9º-A ao art. 70 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Os dispositivos ora incluídos dispõem que:

a) no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Ressalta-se, porém, que a compensação do imposto deve ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira;

b) no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião de alienação, resgate ou cessão do título ou da aplicação (regime de caixa). Porém, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, considera-se resgate a incidência semestral do IRRF nos meses de maio e novembro de cada ano (come quotas).

What you can read next

Receita Esclarece sobre DCTF e Multas Indevidas da ECF
Adiado o uso do Código Especificador da Substituição Tributária CEST para 1º.07.2017
SPED Contábil deverá ser entregue até 31 de maio. Atenção ao prazo de entrega e a nova versão do PVA

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • hd film cehenenmi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • hdfilmcehennemi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP