Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Reconhecido vínculo empregatício de secretária contratada como estagiária por escola de aviação

by Paulo / Domingo, 06 Agosto 2017 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de uma trabalhadora, reformando sentença da 2ª Vara do Trabalho (VT) de São Carlos, e reconheceu o vínculo de emprego da reclamante com a reclamada, uma escola de aviação na qual a autora da ação foi admitida originalmente como estagiária, mas onde, na verdade, ela atuou como secretária. O relator do acórdão foi o desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo.

O colegiado levou em conta a revelia da reclamada, que não cuidou de exibir o contrato com a instituição de ensino como determina a Lei, nem sequer termo de compromisso de estágio, nem comprovação da fiscalização do estágio pela instituição de ensino, o que é imprescindível para que essa espécie contratual cumpra sua finalidade educacional (artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 6.494/1977, e artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 11.788/2008).

A decisão colegiada reformou, assim, a sentença, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes, fixando o salário da reclamante em R$ 1.200, conforme anunciado pela trabalhadora na inicial.

O acórdão considerou também a jornada cumprida pela secretária como sendo das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e sem intervalo para repouso e alimentação, e deferiu o pagamento das horas excedentes à oitava diária, além de uma hora para repor o intervalo intrajornada suprimido, tudo com acréscimo de 50% e reflexos nas demais verbas.

Por fim, o colegiado reconheceu a rescisão indireta, pelo fato, entre outros, da insustentabilidade da relação. Segundo o acórdão, é fácil supor que a relação de emprego, com as mais variadas transgressões por parte do empregador, não deve ser tolerada pelo empregado.

A Câmara determinou o registro do contrato de trabalho na CTPS da autora, com início em 2 de maio de 2011 e término na data da publicação do acórdão, na função de secretária e com salário de R$ 1.200.

(Processo 0002348-68.2013.5.15.0106)

What you can read next

Erro de código no parcelamento não invalida pagamento à União
Operação No-Show: Deflagrada operação para combater sonegação de tributos no setor de entretenimento
Trabalhador exposto ao sol e ao calor receberá adicional de insalubridade

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP