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Proprietários de imóveis em Miami não declarados terão que justificar a origem do dinheiro

by Paulo / Domingo, 06 Agosto 2017 / Published in Noticias

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

Mais de dois mil brasileiros que possuem imóveis em Miami e não declararam a aquisição à Receita Federal, entre 2011 e 2015, caíram na malha fina. Segundo a Receita, o número representa cerca de 44% dos 4.765 imóveis comprados por brasileiros no período. De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, a partir dessa verificação, será necessário que os proprietários façam suas retificações na declaração do Imposto de Renda e justifiquem a origem do dinheiro usado para a compra.

Outra informação levantada pela Receita que salta aos olhos é que cerca de 75% das aquisições feitas por brasileiros na cidade americana foram à vista. “Tudo que não é declarado não é tributado. Agora os proprietários de imóveis em Miami terão que comprovar de onde veio o dinheiro. Ou seja, se há rendimentos que justifiquem o aumento patrimonial”, evidencia Nóbrega. Ele destaca que, em muitas vezes, os bens não declarados envolvem sonegação fiscal e compras com dinheiro oriundo de caixa 2.

“Muitas pessoas sonegam informações sobre bens para pagar menos imposto. Caberá a Receita avaliar se a remuneração da pessoa física ou jurídica é compatível com o patrimônio adquirido”, destaca. Outro ponto importante ressaltado pelo vice-presidente é que a Receita faz um monitoramento das redes sociais para avaliar se o padrão financeiro dos contribuintes corresponde ao que foi declarado.

Fotos de viagens internacionais, carros e objetos de luxo são fontes de informação sobre o estilo de vida e a situação econômica dos contribuintes. Pela Lei da Repatriação, os brasileiros são obrigados a declarar bens imóveis em geral, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, veículos, aeronaves e embarcações, entre outros, adquiridos no exterior.

Além disso, observa o vice-presidente, existem convênios e parcerias entre órgãos de controle e fiscalização do Brasil com diversos países, entre eles, Estados Unidos, Suíça e as ilhas chamadas de “paraísos fiscais”. “Existe todo um aparato de fiscalização para verificar a conformidade fiscal dos estrangeiros que transacionam com os Estados Unidos e outros países. É quase impossível burlar um sistema que cruza todas essas informações”, avalia.

Segundo Nóbrega, os brasileiros que não declararam seus imóveis no exterior, além de serem obrigados a comprovar a origem do dinheiro, poderão pagar imposto de 27,5%, juros SELIC, além de multa de 75% a 150% sobre o valor da renda omitida.

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