Fonte: Sindcont-SP.
O Ministério do Trabalho divulgou novas regras para prestação de informações do empregador ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged. A mudança está especificada na Portaria nº 945, publicada no Diário Oficial da União, e entra em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2017.
Com isso, o Ministério aprovou instruções para envio do Caged, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
A norma institui que o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no Caged, conforme modelo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
O Ministério define que, neste caso, os motoristas profissionais são os identificados pelas famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da Classificação Brasileira de Ocupações.
Vale lembrar que é obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.