Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Funcionário não recebe Horas Extras por tempo de embarque em viagens a serviço da empresa

by Paulo / Domingo, 10 Setembro 2017 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Oximed Comércio de Produtos Médicos Ltda. de pagar horas extras pelo tempo gasto por um engenheiro mecânico com procedimentos de embarque em aeroportos nas viagens a serviço. Ele alegava que nesse tempo estava à disposição da empresa, conforme o artigo 4º da CLT, mas a Turma confirmou decisão que indeferiu o pedido.

Contratado pela Oximed, mas prestando serviço também a outras empresas do grupo, o engenheiro afirmou, na reclamação, que era obrigado a efetuar viagens para vários lugares do Brasil para prospecção, discussão técnica e participação de licitações em nome da empregadora, e pedia o pagamento de horas extras por esses deslocamentos.

O juízo de primeiro grau deferiu parcialmente o pedido, e, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o trabalhador pleiteou também o tempo de permanência no aeroporto, na média de quatro horas por viagem.

O Regional, no entanto, entendeu que o tempo à disposição do empregador, no caso de viagem, é somente aquele em que o empregado está efetivamente em trânsito, pois apenas nesse período ele tem sua liberdade restringida pelo interesse do empregador.

O tempo de espera para embarque, segundo o TRT, é evento ordinário que ocorre com qualquer trabalhador que depende de transporte para retornar do trabalho à sua residência.

O engenheiro recorreu ao TST apontando uma decisão do TRT-MG no sentido de que o tempo despendido nas viagens a trabalho, inclusive em relação aos períodos de espera do transporte aéreo, integram a jornada de trabalho para todos os fins, sendo devidas, na extrapolação da jornada diária, as respectivas horas extras.

Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, não se mostra razoável considerar o intervalo em que o empregado permanece no aeroporto como tempo de serviço. A espera pura e simples pelo embarque, momento em que o empregado se encontra sujeito a todo e a qualquer tipo de atraso, sem nenhuma ingerência do empregador, não configura tempo à disposição do empregador, destacou.

A decisão foi unânime.

What you can read next

Empresa é condenada por não preencher cota de Contratação de Menores Aprendizes
Simples Nacional-Pert-SN: Regulamentado o parcelamento especial junto à Procuradoria
Cesta básica fornecida por liberalidade do empregador, e sem cadastro no PAT, tem natureza salarial reconhecida

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP