Fonte: Receita Federal do Brasil.
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1758/2017 estabelece que a Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro.
Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1758/2017, que antecipa o prazo final de apresentação da Dmed para o último dia útil de fevereiro.
O prazo anterior era o último dia útil do mês de março, e a mudança proporciona tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.