Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que negou reversão de demissão por justa causa de atendente que discutiu com um cliente.
O trabalhador atuava como telemarketing na empresa Teleperformance CRM S/A, prestadora de serviços da Sky Brasil e do Banco Itaucard, quando entrou em conflito com um cliente durante uma ligação telefônica.
Ao ouvir a gravação do atendimento, a empresa constatou que atendente e cliente se xingaram mutuamente: Cliente: fi de uma rapariga… Atendente: fi de rapariga é você, respeite pra ser respeitado…
Em outro trecho da gravação ouve-se o cliente chamar o atendente de safado e vagabundo, que devolveu o xingamento ao cliente no mesmo tom: Seu idiota, imbecil, dentre outras agressões verbais.
No entendimento da relatora do processo, juíza convocada Simone Medeiros Jalil, nas atividades de telemarketing é comum encontrar clientes descontentes, exigindo rápida solução de problemas.
Para ela, em um ou outro caso, os clientes se mostram agressivos com os atendentes, confundindo-os com a própria empresa.
Contudo, ponderou a juíza, diante da situação apresentada não há dúvidas de que a conduta do trabalhador tornou impossível a manutenção do vínculo de emprego.
A atitude do reclamante foi, sem dúvida, inadequada, colocando em risco o nome da empregadora, considerou Simone Jalil, que manteve a justa causa do atendente, baseada na alínea b do artigo 482 da CLT.
Além de manter a demissão por justa causa, a juíza convocada também negou o pedido de adicional de insalubridade e de dano moral, por assédio moral, feito pelo ex-empregado.
Os desembargadores da 2ª Turma de julgamentos acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora.
Processo nº 0001044-85.2016.5.21.0001