Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
A 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou que uma transportadora da cidade contrate nove trabalhadores com deficiência para preencher a cota estabelecida em lei, além do pagamento de 27 mil reais de indenização por danos morais coletivos.
Em janeiro de 2014 a empresa foi notificada a apresentar os laudos que comprovassem o número de trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Desde então, uma série de cobranças e fiscalizações foi feita pela via administrativa na tentativa de que a empresa cumprisse as determinações legais.
Em julho de 2015, a empresa informou que continuava empregando apenas uma pessoa com deficiência. Já em março deste ano informou ao MPT que contratou nove pessoas com deficiência, no entanto, não apresentou os documento que comprovassem a assinatura desses contratos, atitude que o Ministério Público classificou como uma possível tentativa de ludibriar o MPT.
Conforme a empresa comunicou ao MPT em setembro de 2017, a empresa possui 290 empregados, número que gera uma obrigação de contratar nove pessoas com deficiência, o que corresponde a 3% do total da equipe. Na ocasião, o laudo apontou ainda que apenas dois trabalhadores preenchiam esta cota na equipe.
Dessa forma, o MPT acionou a Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a cumprir a lei. Além da contratação dos empregados, a transportadora foi condenada a pagar 27,5 mil reais de indenização por danos morais coletivos. Desse total, 7,5 mil serão destinadas à crianças carentes do projeto da Associação de Escolinhas de Futebol de Rondonópolis e os outros 20 mil será destinado a outro projeto social a critério do MPT. O não pagamento da indenização implicará em uma multa de 100% do valor acordado.
Segundo MPT, as cotas para preenchimento de vagas de trabalho nas empresas por pessoas com deficiência, possui finalidade de integração de desenvolvimento pessoal para estas pessoas. A legislação exige o imediato cumprimento, pela empresa, da política de inserção social das pessoas com deficiência. É necessário que a empresa seja compelida a contratar beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, para a integralização de sua cota de empregados PCDs’, afirmou
A empresa se comprometeu a cumprir a legislação vigente durante uma audiência de conciliação realizada em novembro deste ano em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91, empresa com mais 100 funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Empresa que possui de 201 a 500 empregados, como é o caso da transportadora, deve contratar 3% do total de funcionários.
PJe: 0001332-79.2017.5.23.0021