Fonte: Equipe Técnica da Agrega Consulting, conforme orientações do Banco Central do Brasil.
O prazo de entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) do Banco Central do Brasil (BACEN), relativo ao Exercício de 2016, Ano-Calendário de 2015, encerra-se às 18 horas da próxima segunda-feira (15/08/2016).
Regra Geral
Alertamos que o prazo de entrega do Censo de capitais estrangeiros no País (Censo) do Banco Central do Brasil (BACEN), relativo ao Exercício de 2016, Ano-Calendário de 2015, encerra-se às 18 horas da próxima segunda-feira (15/08/2016).
Em síntese, o Censo tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica. A divulgação agregada dos resultados auxilia, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
Obrigatoriedade
Devem responder o Censo Quinquenal 2016 – Ano-base 2015:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2015;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro de 2015, por meio de seus administradores; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2015.
Obs.: Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Avaliação de obrigatoriedade
A empresa residente possui participação direta de não residentes em seu capital social (em qualquer valor)?
A empresa residente deve avaliar se possuía participação direta de pessoa jurídica ou natural não residente, na data-base de 31/12/2015, em seu capital social, seja na forma de ações, cotas ou quaisquer instrumentos patrimoniais.
Se a resposta for SIM, está obrigada ao Censo Quinquenal do BACEN.
A empresa residente possui créditos comerciais de curto prazo em montante igual ou superior a US$1 milhão?
A empresa residente deve avaliar se, em seu balanço de 31/12/2015, o valor de passivos na forma de crédito comercial de curto prazo, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$3,90), era igual ou superior a US$1 milhão.
Os passivos da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:
a) Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente;
b) Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço.
A avaliação do prazo deve sempre ser feita segundo o prazo contratual do passivo e não conforme o prazo residual. Operações com prazo contratual entre zero e 29 dias são consideradas à vista e não se enquadram como crédito comercial.
As operações abaixo, por não constituírem créditos comerciais, não devem ser consideradas para efeito de avaliação da obrigatoriedade da declaração:
- Operações de financiamento efetivadas com a interveniência de instituições financeiras tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento. Neste caso, para fins dessa declaração, ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, como há uma instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial;
- Operações de empréstimo em geral não são consideradas créditos comerciais. A única exceção são os empréstimos tomados junto à contraparte exportadora ou importadora, numa operação de comércio exterior.
Se a resposta for SIM, a empresa também está obrigada ao Censo Quinquenal do BACEN, ainda que a resposta ao primeiro questionamento seja NÃO.
Reiteramos atenção ao prazo de entrega do Censo, pois encerra-se no próximo dia 15/08/2016.
Penalidades
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58º da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104, de 28 de junho de 2012.