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ICMS-SP: Alterações relativas ao código Cest no CF-e-SAT, além da NFC-e

by Paulo / Sexta-feira, 30 Setembro 2016 / Published in Noticias

Fonte: LegisWeb.

CEST no CF-e-SAT. Prorrogada para 1º.07.2017 a obrigatoriedade do preenchimento

Através da Portaria CAT nº 100/2016 – DOE SP de 28.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispensar, até o dia 30.06.2017, o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015.

CEST na NFC-e. Preenchimento do código passa a ser obrigatório a partir de 1º.07.2017

Pela Portaria CAT nº 101/2016 – DOE SP de 28.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para estabelecer que nas operações com mercadorias ou bens listados nos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015 o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada essa obrigatoriedade até 30.06.2017.

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