Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Trabalhador que teve nome incluído em cadastro de devedores, por procedimento da empresa, deve ser indenizado

by Paulo / Domingo, 06 Novembro 2016 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Empresa abriu conta corrente em banco sem autorização do empregado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que condenou solidariamente um banco e uma empresa de engenharia a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um trabalhador. Conforme informações dos autos, uma conta corrente foi aberta para o empregado, sem sua anuência, o que culminou na inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito.

Para o relator do processo, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, a conduta da empresa e do banco é reprovável, pois expôs o trabalhador à situação vexatória e humilhante. “É dever do empregador assegurar o respeito à dignidade e à honra do empregado durante a vigência do contrato laboral (…). Por outro lado, caberia à instituição financeira, ao abrir conta salário ou corrente, se assegurar da veracidade dos dados do correntista indicados pela empregadora”, ponderou o magistrado em seu voto.

Na ação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado em setembro de 2013 pela empresa de engenharia para atuar como montador de túneis de águas fluviais. Por ocasião da contratação, a empresa solicitou sua assinatura em alguns documentos para abertura de conta salário, a fim de efetuar os pagamentos. O trabalhador informou ainda que três meses depois recebeu do banco um cartão de crédito, mas nada foi dito sobre a existência da conta.

Além disso, durante todo o período do contrato de trabalho, o empregado recebeu seus salários em espécie e em mãos. De acordo com os autos, ao tratar da sua rescisão junto ao RH, o trabalhador recebeu várias correspondências referentes à conta bancária aberta pela empresa. Uma dessas cartas comunicava a inclusão do nome dele no SPC e no SERASA, por ausência de pagamento de taxas de manutenção da conta corrente, que somavam R$ 472,36.

“Uma vez que não foi o reclamante que abriu a conta mas sua empregadora, o banco deveria se certificar da ciência do cliente acerca da existência da conta e de eventual débito a ser pago. (…) No caso, entendo que as circunstâncias que compõem os danos sofridos pelo reclamante, bem como os aspectos sociais e econômicos que permeiam o âmbito empresarial, se coadunam com o valor arbitrado na origem para a indenização”, concluiu o juiz convocado Gilberto Martins.

Processo nº 0000228-28.2015.5.10.0104 (PJe-JT)

What you can read next

Tribunal confirma demissão por justa causa de funcionária que rasurou atestado médico
Férias Anuais: Conheça as Regras Gerais desse importante direito dos trabalhadores
Bancário que concedeu crédito irregular à sua própria irmã não consegue reverter Justa Causa

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • hd film cehenenmi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • hdfilmcehennemi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP