Fonte: Diário Oficial da União.
A Receita Federal do Brasil divulgou informações sobre os resultados dos lançamentos acumulados de créditos tributários de 2016. De acordo com o balanço, o total de lançamento de autos de infração contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos, entre janeiro e agosto de 2016, ficou em R$73,23 bilhões de reais. Esse valor é 14% menor do que o registrado no mesmo período de 2015, porém a expectativa do órgão é terminar o ano com um lançamento de R$ 125 bilhões, igual ao registrado no ano passado.
Considerando que, para efeito do balanço de resultado, temos três meses, ou seja, de outubro a dezembro, de trabalho até o final do ano, podemos concluir que, para atingir essa expectativa haverá um aumento de mais de 40% na média mensal das autuações até 31/12. A própria RFB em seu plano anual de fiscalização, listou os principais ativos alvos, que são:
−Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis;
−Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações;
−Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior;
−Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros;
−Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis;
−Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais;
−Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional;
−Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais;
−Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas;
−Financiamento de Aposentaria Especial;
−Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível;
−Compensação Previdenciária Informada em GFIP.
Soma-se a esta lista as possíveis inconsistências geradas na entrega das várias Declarações Tributárias periódicas e da própria NF-e (e demais documentos eletrônicos), as quais são cruzadas e seus relatórios são gerados de forma automatizada. Para se ter uma ideia destes números, em 2015 foram recepcionadas no âmbito federal, mais de 24 milhões de escriturações do SPED (ECD, EFD ICMS/IPI, EFD CONTRIBUIÇÕES e ECF) sendo que a base de NF-e já possuía mais de 13 bilhões de documentos.
Comentários AGREGA: A implantação e realização de trabalho preventivo é indispensável para evitar o recebimento de volumosos e custosos autos de infração. Tal prática é um investimento que irá agregar Valor e Resultado!
Em resumo, uma autuação tende a vir acompanhada da cobrança do tributo devido, acrescida de Juros Selic desde o período de apuração, bem como de Multa de Ofício de até 150%, que gera, automaticamente, representação para fins penais.
Ainda que não haja qualquer tributo devido, eventuais valores omitidos, inexatos, ou incorretos, declarados em obrigações acessórias, implicará, regra geral, na aplicação de multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), segundo inciso II, art. 8º-A, do Decreto 1.598/77, combinado com § 2º, art. 6º, da IN 1.422/13, calculada sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Somado a tudo isso, tem mais, a prestação de informações com dados incorretos ou falsos em obrigações acessórias é caracterizado Crime Contra a Ordem Tributária, sujeitando o informante às penalidades descritas no art. 1º, incisos I, II e IV, e no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90. Sinteticamente, multa administrativa e, em situação extrema, mas nunca descartável, sanção penal, com reclusão de até 5 (cinco) anos aos responsáveis (sócios; acionistas; diretores; administradores; representantes legais; contadores, etc.).