Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Receita Federal disponibiliza o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2019

by Paulo / Domingo, 11 Novembro 2018 / Published in Noticias

Fonte: Editorial IOB.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A funcionalidade do agendamento estará disponível no período de 1º.11 a 28.12.2018, no Portal do Simples Nacional na Internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), mediante o seguinte acesso: Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Caso seja constatado que a empresa:

a) não tem pendências: a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada, sendo gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2019;

b) tem pendências: o agendamento não será aceito, caso em que o contribuinte pode regularizar as pendências e proceder a um novo agendamento, até 28.12.2018.

Após esse prazo, a empresa ainda tem a oportunidade de solicitar a opção (e não mais o agendamento) pelo Simples Nacional até 31.01.2019, no Portal do Simples Nacional, mediante a opção: Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento (ou seja, até 28.12.2018), por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Observa-se que não haverá agendamento:

1. para opção pelo Simei;

2. para empresas em início de atividade.

What you can read next

Ex-sócio responde por débitos trabalhistas da empresa – Cuidado com o Passivo Trabalhista
e-SOCIAL já está vigente para as grandes empresas desde 8 de janeiro de 2018 – Confira o Cronograma
Publicada nova versão do leiaute do eSocial. Cuidado com a Prorrogação de Prazo

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP