Fonte: Editorial IOB.
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A funcionalidade do agendamento estará disponível no período de 1º.11 a 28.12.2018, no Portal do Simples Nacional na Internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), mediante o seguinte acesso: Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Caso seja constatado que a empresa:
a) não tem pendências: a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada, sendo gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2019;
b) tem pendências: o agendamento não será aceito, caso em que o contribuinte pode regularizar as pendências e proceder a um novo agendamento, até 28.12.2018.
Após esse prazo, a empresa ainda tem a oportunidade de solicitar a opção (e não mais o agendamento) pelo Simples Nacional até 31.01.2019, no Portal do Simples Nacional, mediante a opção: Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento (ou seja, até 28.12.2018), por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Observa-se que não haverá agendamento:
1. para opção pelo Simei;
2. para empresas em início de atividade.