Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Empresas que querem optar pelo Simples Nacional em 2019 devem correr, prazo encerra dia 31 de janeiro

by Paulo / Domingo, 06 Janeiro 2019 / Published in Noticias

Fonte: Jornal do Comércio – RS.

Antes de aderir é necessário a eliminação de possíveis pendências!

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2019 devem correr, pois têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site da Receita Federal do Brasil.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem eventuais débitos tributários em aberto poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado.

Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, realizar o pagamento.

What you can read next

Incide IR em transferência de bens e direitos, acima do constante na Declaração de Ajuste Anual, para integralização de capital
Programa de regularização de ativos no exterior NÃO permite legalizar recursos de origem ilícita
Funcionário que trabalhava até 16 horas por dia será indenizado por dano existencial

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP