Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Começou em 10 de janeiro de 2019 a primeira fase do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para pequenos negócios optantes do Simples Nacional. Após a prorrogação do prazo de adesão ao sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, o cadastro do empregador deverá ser feito até 10 de abril.
“O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, justifica o analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Haroldo Santos.
A segunda fase começa no dia 10 de abril e termina em julho, quando as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.
De outubro em diante, a Guia de Informações à Previdência Social (Gp) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta etapa, também serão substituídas as guias de Recolhimento do FGTS (GRF) e a de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). A última fase do e-Social será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.
CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO
1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: de 10 de janeiro a 10 abril;
2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril;
3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho;
4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GPS) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro;
5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020. (ASN)
“Os pequenos negócios empregadores que ainda não fizeram o cadastramento em 2018, deverão se apressar para não deixar para aderir o e-Social em cima hora, evitando assim problemas nas demais fases da implantação do sistema, que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas. Além das micro e pequenas empresas (MPE), os microempreendedores individuais (MEIs) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.
Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.