Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Empresa que fez descontos sem autorização no salário de trabalhadora para custear Seguro de Vida é condenada

by Paulo / Domingo, 17 Março 2019 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a devolver à ex-empregada os valores que descontava do seu salário para custear um seguro de vida. Os desembargadores afirmaram que o desconto foi ilegal porque não houve autorização expressa da trabalhadora. O acórdão manteve a decisão da juíza do Trabalho Ana Carolina Schild Crespo, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas.

Conforme as informações do processo, a trabalhadora atuou como vendedora da empresa e teve valores descontados para o pagamento do seguro de vida durante todo o seu contrato de trabalho. Ao analisar o processo, a juíza Ana Carolina Crespo ponderou que podem ser válidos os descontos que impliquem em benefícios ao trabalhador ou a seus dependentes, como o seguro de vida, mas ressaltou que isso depende da autorização do próprio trabalhador, o que não foi demonstrado no caso. Além disso, a juíza observou que as testemunhas ouvidas comprovaram que o pagamento do seguro de vida era obrigatório para os empregados desde a admissão na empresa. Na sentença do primeiro grau, a magistrada julgou que os descontos foram ilegais e decidiu que os valores deveriam ser devolvidos para a ex-empregada.

A empresa interpôs um recurso ordinário para contestar a decisão no segundo grau, argumentando que os descontos foram legítimos porque iriam se reverter em favor da própria trabalhadora. Contudo, os desembargadores da 7ª Turma mantiveram o entendimento da juíza do primeiro grau e decidiram que a prática foi ilegal devido à ausência de autorização expressa. A relatora do acórdão, desembargadora Denise Pacheco, afirmou que os descontos contrariam o artigo 462 da CLT, que proíbe o desconto nos salários do empregado, exceto quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

A magistrada também avaliou que a prática da empresa contrariou o entendimento firmado na súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ao analisar a possibilidade desse tipo de desconto observa que é necessária a autorização prévia e por escrito do empregado. Com esses fundamentos, o acórdão manteve a condenação e determinou que a empresa devolva à trabalhadora os valores descontados. Também participaram do julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Wilson Carvalho Dias.

Além do ressarcimento dos descontos, a reclamatória também abrangia mais pedidos da trabalhadora. A empresa interpôs um recurso extraordinário para discutir outros pontos do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

What you can read next

Não incide IOF sobre Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, decide o CARF
Cardiopatia grave afasta exigência de laudo médico para isenção de Imposto de Renda
Decisão veda créditos de PIS e COFINS sobre comissões

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP