Fonte: JB Software.
Como no Brasil, Estados Unidos, Argentina e Portugal, por exemplo, utilizam tabelas progressivas para pagamento de imposto de renda conforme a faixa de renda.
No Brasil, o percentual mínimo é de 7,5% e o máximo, de 27,5%. Nos EUA, as alíquotas variam de 10% a 37%. Em Portugal, a tabela traz variação de 14,5% a 48%, e na Argentina, de 5% a 35%.
Na Alemanha, quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto. A alíquota máxima é de 47,5%. Na China, é de 45%. Já a Suécia lidera entre os países com a maior alíquota máxima de imposto de renda: 61,85%.
Veja abaixo como funciona o imposto de renda no Brasil, Estados Unidos, Portugal, Argentina, Alemanha e China. Confira ainda as alíquotas máximas em vários países.
Brasil
No Brasil, a faixa de isenção para a declaração de Imposto de Renda em 2019 é para quem teve renda, no ano-base de 2018, de até R$ 22.847,76. Acima desse valor, é preciso entregar a declaração. Há as alíquotas de contribuição e as parcelas de dedução para cada faixa de renda anual:
R$ 22.847,77 a R$ 33.910,80 – alíquota de 7,5% e parcela de dedução de R$ 1.713,58; R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – alíquota de 15% e parcela de dedução de R$ 4.257,57; R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5% e parcela de dedução de R$ 7.633,51; Acima de R$ 55.976,16 – alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.432,32.
É somente na declaração anual que podem ser abatidos do cálculo gastos, por exemplo, gastos dedutíveis como despesas médicas, escolares, contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. No IR de 2019, o desconto padrão para as deduções é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Além disso, ainda que não tenham atingido o valor mínimo de rendimentos, devem declarar IR aqueles que:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; tinham, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Estados Unidos
O Imposto de Renda Pessoa Física nos Estados Unidos deve ser declarado ao órgão federal responsável pelo recolhimento, denominado “Internal Revenue Service” (IRS), que equivale à Receita Federal no Brasil.
O prazo para declaração é até o dia 15 de abril e os declarantes são todas as pessoas Residentes ou estrangeiras que usufruam dos benefícios econômicos do país.
Nos Estados Unidos o contribuinte tem a opção de declarar o seu Imposto de Renda juntamente com o seu cônjuge, desde que a união seja reconhecida pelo Estado, assim como também poderá escolher as modalidades solteiro ou chefe de família.
Os modelos de declaração variam conforme a modalidade de tributação de cada contribuinte. As alíquotas do Imposto de Renda americano vão de 10% a 37% e as faixas variam de acordo com a condição do declarante: solteiro, casados que declaram separadamente ou chefe de família. As alíquotas abaixo são para solteiros se referem ao ano-calendário de 2018:
US$ 0 a US$ 9.525 (cerca de R$ 36 mil): alíquota de 10% e abatimento de 10% US$ 9.526 a US$ 38.700: alíquota de 12% e abatimento de US$ 952,50 mais 12% sobre US$ 9.525 US$ 38.701 a US$ 82.500: alíquota de 22% e abatimento de US$ 4.453,50 mais 22% sobre US$ 38.700 US$ 82.501 a US$ 157.500: alíquota de 24% e abatimento de US$ 14.089,50 mais 24% sobre US$ 82.500 US$ 157.501 a US$ 200.000: alíquota de 32% e abatimento de US$ 32.089,50 mais 32% sobre US$ 157.500 US$ 200.001 a US$ 500.000: alíquota de 35% e abatimento de US$ 45.698,50 mais 35% sobre US$ 200.000 US$ 500.001 (cerca de 1,9 milhão) ou mais: alíquota de 37% e abatimento de US$ 150.689,50 mais 37% sobre US$ 500.000
As deduções também dependem se o contribuinte é solteiro, casado ou chefe de família, com ou sem dependentes, e entram na lista despesas com saúde, educação, juros da hipoteca e de empréstimos, imóveis e propriedades, doações, entre outras.
Portugal
Quem reside em Portugal está obrigado a pagar o IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, incidente sobre o rendimento auferido em qualquer parte do mundo.
São considerados residentes em Portugal, as pessoas físicas que permanecerem no país:
pelo menos, 183 dias (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal; ou por um período inferior a 183 dias, mas em 31 de dezembro do exercício a sua casa estiver em condições que sugerem que tenciona mantê-la e ocupá-la como residência habitual.
Os considerados não residentes apenas pagam o IRS sobre o rendimento auferido em Portugal.
O imposto sobre o rendimento é progressivo, ou seja, quanto mais a pessoa física ganha, mais alta é a taxa aplicável. As taxas progressivas vão até 48%:
até € 7.091,00 por ano (cerca de R$ 30,3 mil): 14,5% acima de € 7.091,00 a € 10.700,00: 23% acima de € 10.700,00 a € 20.261,00: 28,5% acima de € 20.261,00 a € 25.000,00: 35% acima de € 25.000,00 a € 36.856,00: 37% acima de € 36.856,00 a € 80.640,00: 45% acima de € 80.640,00 (cerca de R$ 345 mil): 48%
O imposto sobre o rendimento é deduzido do salário pelo seu empregador, ou seja, retido na fonte.
Anualmente, as pessoas físicas estão obrigadas entregar uma declaração de rendimentos no período de 1 de abril até 31 de maio, através do Portal das Finanças, o site da administração fiscal portuguesa na Internet (é necessário ter uma senha de acesso).
Em Portugal, qualquer pessoa física, antes de dar início a uma atividade profissional, deve se inscrever como contribuinte mediante a apresentação de uma declaração de inscrição num serviço das finanças.
As deduções ocorrem em despesas com saúde, educação, arrendamento de imóveis, doações, entre outras.
Argentina
Denominado “Impuesto a las ganancias para personas físicas”, o Imposto de Renda Pessoa Física na Argentina recai sobre todos os ganhos e rendas obtidos de fontes permanentes por pessoas que usufruam de bens econômicos oferecidos pelo país, independente da nacionalidade, domicílio ou residência.
São taxados os rendimentos ou ganhos de capital vindos de fontes como salários e aluguéis de imóveis, obtidos pela venda ou alienação de bens pessoais amortizáveis, ações e participações em empresas, além de ganhos obtidos pela venda ou transferência de direitos sobre imóveis, juros sobre depósitos bancários, entre outros.
As alíquotas variam de 5% a 35% sobre os rendimentos. Em 2018, o menor salário médio mensal atingido pelo imposto de renda foi de 29.855 pesos após descontos (cerca de R$ 2,9 mil) ou 35.970 valor bruto (cerca de R$ 3,4 mil), no caso de trabalhadores solteiros. Para o assalariado com dois filhos, o menor rendimento médio mensal tributado foi de 39.495 líquido (cerca de R$ 3,8 mil) ou 47.584 bruto (cerca de R$ 4,5 mil).
Além da renda, o contribuinte deve declarar os bens pessoais cujo valor supere 800 mil pesos (cerca de R$ 76 mil).
A declaração do imposto é feita mensalmente ao órgão fiscalizador, a Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP), sendo que os últimos ajustes podem ser feitos até 28 de fevereiro do ano seguinte. É utilizado o formulário 572, para informar os rendimentos e deduções.
Entre as despesas dedutíveis estão gastos com filhos menores de 18 anos ou incapacitados para o trabalho, juros de hipoteca, doações, saúde e educação. Entram ainda nos abatimentos os novos empreendedores, ocupantes de cargos públicos e conselheiros em sociedades cooperativas.
Alemanha
Na Alemanha, paga imposto quem tem renda anual acima de 9.168 euros (cerca de R$ 39,5 mil) – isso inclui autônomos e aposentados. A tributação da pessoa física segue uma tabela progressiva, com diferentes faixas de taxas tributárias. Quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto. A alíquota máxima é de 47,5%.
A declaração do imposto de renda pode ser feita oficialmente a partir do dia 31 de maio do ano seguinte ao declarado.
A contribuição fiscal dos assalariados é retida na fonte, como no Brasil. Os assalariados são estruturados em faixas tributárias e o sistema leva em conta se o contribuinte é solteiro ou casado.
Os pais têm isenção de 7.620 euros anuais (cerca de R$ 33 mil) para o sustento dos filhos.
China
O governo apresentou para este ano uma proposta que eleva o valor mensal do imposto sobre a renda pessoal para 5.000 yuans (cerca de R$ 2.800) ou 60.000 yuans por ano (cerca de R$ 34.000).
Para salários mensais que variam de 5.000 a 20.000 yuans (cerca de R$ 11,2 mil), haverá redução de imposto de 50%, e os que vão de 20.000 a 80.000 yuans (cerca de R$ 45 mil), a redução será entre 10% e 50%.
A alíquota máxima de imposto na China é de 45%.
Pela proposta, os contribuintes têm direito a uma dedução anual de 12 mil yuans (cerca de R$ 6.800) para cada filho no período da pré-escola até a pós-graduação.
Há isenções fiscais para impostos com educação das crianças e despesas médicas e de habitação.
Os compradores do primeiro imóvel são beneficiados com uma dedução de 12 mil yuans no caso do pagamento de juros sobre financiamento imobiliário até a quitação. Já locatários têm dedução anual de 9,6 mil a 12 mil yuans, dependendo da cidade. Gastos com doenças graves e pais com idade superior a 60 anos também estão isentos.
Alíquotas Máximas do IR em Alguns Países
Veja abaixo as alíquotas máximas de IR em alguns países, em dezembro de 2018, em %:
Suécia: 61,85; Chade: 60; Costa do Marfim: 60; Aruba: 59; Japão: 55.95; Dinamarca: 55,8; Áustria: 55; Bélgica: 53,7; Holanda: 52; Finlândia: 51,6; Israel: 50; Eslovênia: 50; Zimbábue: 50; Luxemburgo: 48,78; Irlanda: 48; Portugal: 48; Alemanha: 47,5; Islândia: 46,3; Austrália: 45; China: 45; França: 45; Grécia: 45; África do Sul: 45; Espanha: 45; Taiwan: 45; Reino Unido: 45; Itália: 43; República do Congo: 40; Senegal: 40; Coréia do Sul: 40; Suíça: 40; Uganda: 40; Noruega: 38,52; Marrocos: 38; Suriname: 38; Estados Unidos: 37; Armênia: 36; Croácia: 36; Uruguai: 36; Índia: 35,88; Argélia: 35; Argentina: 35; Chile: 35; Chipre: 35; Equador: 35; Etiópia: 35; México: 35; Filipinas: 35; Serra Leoa: 35; Tailândia: 35; Turquia: 35; Vietnã: 35; Venezuela: 34; Canadá: 33; Colômbia: 33; Nova Zelândia: 33; Porto Rico: 33; Moçambique: 32; Polônia: 32; Bangladesh: 30; Congo: 30; El Salvador: 30; Indonésia: 30; Jamaica: 30; Quênia: 30; Nicarágua: 30; Peru: 30; Malásia: 28; Brasil: 27,5; República Dominicana: 25; Honduras: 25; Panamá: 25; Eslováquia: 25; Nigéria: 24; Egito: 22,5; República Tcheca: 22; Cingapura: 22; Síria: 22; Afeganistão: 20; Jordânia: 20; Líbano: 20; Paquistão: 20; Ucrânia: 18; Angola: 17; Costa Rica: 15; Hungria: 15; Iraque: 15; Sérvia: 15; Sudão: 15; Iêmen: 15; Bolívia: 13; Rússia: 13; Bósnia-Herzegóvina: 10.