Fonte: Consultor Jurídico.
Portaria publicada na edição de 19/06/2019 do Diário Oficial da União (DOU) permite a seis novos setores da economia o trabalho aos domingos e feriados. Na visão do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida estimula a geração de empregos no país.
Com a Portaria nº 604, aumenta para 78 o número de setores econômicos com autorização para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. Os funcionários terão direito a folgas remuneradas em outros dias, em respeito à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT”, afirmou Marinho. Em vigor desde hoje, a medida levou em conta o funcionamento das atividades e os benefícios que as mudanças trariam.
A portaria elenca sete atividades econômicas que podem ter expediente nesses dias: indústria; comércio; transportes; comunicações e publicidade; educação e cultura; serviço funerário; e agricultura e pecuária. Além disso, incluiu seis setores.
Novos setores
A partir de agora, poderá haver expediente aos domingos e feriados nas indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
“São setores que necessitam que haja trabalho independentemente do dia da semana, sob pena de perda econômica, dificuldade de empregabilidade e até cessação da atividade laboral”, esclareceu o secretário.