Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa aplicada a um gerente de loja que forjava vendas para cumprir metas estabelecidas pela empresa. A decisão confirma sentença da juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.
O trabalhador atuava na loja havia mais de 16 anos quando foi despedido por justa causa, em 2017. Após o fato, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando que as acusações que motivaram a despedida eram infundadas. Também reclamou que não houve oportunidade de defesa no decorrer da auditoria realizada pela empresa para apurar as irregularidades.
Na defesa, a empresa explicou que uma auditoria interna concluiu que o gerente utilizava cadastros de clientes da loja para efetivar vendas com pagamento por meio de financiamento. Posteriormente, ele cancelava os pedidos apenas na empresa financeira que concedia o crédito, mas não nos sistemas da loja, para que as vendas fossem contabilizadas nas metas estabelecidas pela empregadora.
A auditoria começou porque uma das clientes não devolveu o produto supostamente comprado, embora o pagamento tenha sido cancelado na empresa financeira. Posteriormente, ficou comprovado que os dados da cliente haviam sido alterados no cadastro da loja, para evitar justamente que ela fosse procurada. Finalmente encontrada, a cliente negou que tivesse feito a compra. Diante disso, o auditor responsável resolveu investigar, em um período de oito meses, os casos de cancelamentos, e notou que diversos outros clientes haviam sido utilizados para a manobra.
Prova robusta
Ao julgar o pedido feito pelo trabalhador – de reversão da despedida por justa causa em despedida imotivada -, a juíza de Bagé concluiu que as provas apresentadas eram robustas e comprovavam as fraudes perpetradas pelo empregado. Quanto à suposta ausência de oportunidade de defesa, a magistrada observou que o empregado podia ter apresentado sua versão dos fatos durante o processo, o que não fez. A julgadora levou em conta, ainda, diversos depoimentos que confirmaram a versão da empresa quanto à conduta do gerente.
Diante disso, a juíza considerou que houve ato de improbidade, uma das hipóteses previstas pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispensa por justa causa.
O trabalhador, descontente com a sentença, apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o julgamento de primeira instância. Além da relatora do processo no colegiado, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e João Paulo Lucena. O acórdão foi proferido por unanimidade de votos.