Fonte: Receita Federal do Brasil.
A partir do dia 01 de agosto, as transações com criptomoedas (bitcoin, ether, ripple, tokens e outros) no Brasil devem ser informadas a Receita Federal de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899, publicadas em 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
A Receita define criptoativo como “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
“A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo”, afirma a Receita.
Segundo as regras editadas pela RFB as exchanges de criptoativos localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.
A Receita define exchange de criptoativo: “a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”.
O sistema Coleta Nacional do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) será usado para receber as informações sobre criptomoedas. O primeiro conjunto de dados deverá ser entregue em setembro, referente às operações realizadas em agosto.
As informações sobre cada transação deverão ser registradas a cada mês, e as penalidades pela não prestação de informações são de multas que variam de R$100 a R$500 ou até 3% sobre a operação não informada.