Você que é microempreendedor individual (MEI) e pensa em expandir seu negócio, ou você que planeja abrir a sua empresa, mas têm dúvidas quanto ao regime de tributação simplificada (Simples Nacional). Neste artigo, apresento em breve palavras, as vantagens de ser um optante pelo regime de tributação do Simples Nacional e como ele pode gerar economia tributária ao seu negócio.
O Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), é o regime de tributação criado em 1996 que visa ajudar o micro e pequeno empreendedor.
Grosso modo, representa um regime mais simplificado de apuração e recolhimento dos tributos, atualmente, abrange as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano; que tem os sócios residentes no Brasil; que não possui outra empresa como sócia; e nem é filial de uma outra empresa estrangeira.
A inscrição no Simples Nacional é realizada através do portal do regime, e só será efetivada se a empresa não tiver débitos em aberto, enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não incorrer em alguma situação que vede seu ingresso.
Em regra geral, uma grande vantagem das empresas optantes pelo Simples Nacional é uma carga tributária menor, se compararmos com os outros regimes de tributação existentes do Brasil (Lucro Real e Lucro Presumido).
O Simples Nacional é recolhido em uma única guia de pagamento, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e abrange os seguintes tributos: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuições Sociais (PIS e COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Além disso, no Simples Nacional os tributos são apurados com a aplicação de alíquota fixa sobre o faturamento, progressiva e variável conforme as atividades exercidas pela empresa, e o total da receita auferida. Em linhas gerais, para empresas de serviços (a partir de 4,5%, 6% ou 15,5% – depende do serviço prestado); para os comércios – lojas em geral (a partir de 4%); e para as pequenas indústrias/fábricas (a partir de 4,5%).
Para não ter problemas fiscais e financeiros, como a Inscrição em Dívida Ativa, ou a exclusão do regime simplificado, é muito importante manter a regularidade no pagamento do DAS mensal, cujo vencimento é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Para que se tenha um grande aproveitamento dos benefícios do Simples Nacional é crucial analisar e saber o quanto sua empresa fatura ou pretende faturar, e se esse regime é o melhor para sua empresa, por isso, a organização, controle e planejamento são cruciais.
Ademais, é indispensável contar com o apoio de um contador, especializado no atendimento de empresas do seu ramo de atuação.
Por fim, e com o devido apoio profissional, o Simples Nacional pode ser um grande parceiro para seu futuro ou atual negócio, reduzindo o impacto fiscal no seu fluxo de caixa, gerando maior resultado para distribuição de lucros aos sócios, bem como potencializando investimentos para alavancar as atividades da sua empresa.
CARLOS DANIEL BATISTA GOMES (Integrante da equipe Agrega Consulting / Contabilidade Agrega).