Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Fazer pesquisa em serviços de proteção ao crédito de candidato é discriminação, define TST

by Paulo / Domingo, 19 Janeiro 2020 / Published in Noticias

Fonte: Consultor Jurídico

A situação de um candidato que tenha o nome inserido em serviços de proteção ao crédito não pode impedi-lo de obter emprego, pois a recolocação no mercado de trabalho pode permitir que ele quite suas eventuais dívidas.

Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a pesquisa de dados crédito de candidatos a vagas de motorista feita por uma empresa de Brasília.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho sustentou que a empresa de gestão de riscos compila em banco de dados informações pessoais (distribuição criminal, SPC e Serasa, entre outras). O representante da empresa admitiu, durante o procedimento investigatório conduzido pelo MPT, que a companhia faz consultas diárias de novos interessados em vagas de emprego.

TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) entendeu que não há justificativa para a pesquisa em serviços de proteção ao crédito, pois a existência de débitos nada diz sobre a capacidade de trabalho do motorista.

Para o TRT-10, a conduta invade a privacidade dos candidatos e não está prevista no ordenamento jurídico, ainda que tenha como pretexto mitigar os riscos das empresas que tenham atividade diretamente relacionada ao transporte de carga, como afirma a empresa. Com esse fundamento, proibiu-a de realizar as pesquisas e condenou-a a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Domínio público

A empresa, no recurso de revista, sustentou que, como consultoria que presta serviços de gerenciamento de riscos a transportadoras e seguradoras, não mantém relação de emprego com caminhoneiros e não interfere na sua contratação.

Para a empresa, a responsabilização do uso das informações fornecidas como critério seletivo deveria recair sobre o empregador. Outro argumento foi que as pesquisas se concentram em sites de domínio público e são autorizadas pelos candidatos.

Lei dos Caminhoneiros

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, assinalou que o artigo 1º da Lei 9.029/95 proíbe a adoção de práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Para ela, qualquer restrição ao acesso de um candidato a uma vaga de emprego por seu nome constar em listas de serviços de proteção ao crédito é ato discriminatório, pois impede a contratação sem justificativa razoável e plausível e viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da isonomia e da não discriminação, previstos na Constituição da República.

Ainda de acordo com a ministra Delaíde, o artigo 13-A da Lei 11.442/2007, incluído pela Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), também proíbe a utilização de informações de banco de dados de proteção de crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transporte autônomo de cargas e com as empresas de transporte de cargas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1109-68.2012.5.10.0020

What you can read next

IRPF – Estabelecidos critérios para acompanhamento econômico-tributário em 2017
Trabalhadora que pediu demissão após promessa de novo emprego mas não foi contratada deve receber indenizações
Falta de recolhimento ou atraso do FGTS motiva rescisão indireta

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP