Fonte: Uol.
A Receita Federal está investigando mais de 30 artistas da TV Globo para apurar se houve fraude nos seus contratos de trabalho. A emissora nega qualquer problema. Os artistas são contratados como pessoa jurídica (PJ), e não com carteira assinada, no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O UOL conversou com especialistas para entender a diferença entre as duas formas de contratação e quando é legal e ilegal contratar um empregado como PJ.
Qual a diferença entre CLT e PJ?
Quando um empregado é contratado por uma empresa, com a carteira de trabalho assinada, a relação de trabalho fica submetida à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse conjunto de leis e a Constituição determinam os direitos e deveres de cada parte.
No regime da CLT, o trabalhador tem direito a:
– férias remuneradas
– adicional de férias
– décimo terceiro salário
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
– Seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Mas é cada vez mais comum no Brasil que as empresas evitem a CLT e contratem pelo regime de PJ. Nele, o profissional abre uma empresa em seu nome (pessoa jurídica) e essa empresa passa a prestar serviço para outra empresa, disse o advogado trabalhista André Corrêa. Por exemplo, um ator que abre uma empresa e presta serviços para a TV Globo. Esse processo é chamado de “pejotização”.
Um profissional contratado como PJ não tem nenhum direito trabalhista previsto na CLT.
O que a Receita tem a ver com isso?
A Receita está investigando os contratos dos artistas porque o regime de contratação tem a ver com impostos.
Quando um trabalhador é contratado pela CLT, seu salário sofre desconto de Imposto de Renda de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial. O imposto é retido na fonte, então não tem como escapar dele. Só não paga quem recebe abaixo da faixa de isenção (R$ 1.904, em 2019).
Mas quem é contratado como PJ paga um Imposto de Renda bem menor, de 15%, em média.
Quando uma empresa contrata alguém como PJ só para não pagar encargos trabalhistas, a Receita recolhe menos imposto.
É ilegal ser PJ?
Ser contratado como pessoa jurídica não é necessariamente ilegal, e cada caso precisa ser analisado detalhadamente, disse Igor Soares, advogado tributarista e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
“Não é proibido no Brasil abrir uma empresa para prestar qualquer serviço. O que não é possível é um empregador abusar da forma e, por exemplo, contratar todos os trabalhadores como PJ”, disse.
Segundo Soares, a lei permite que categorias como artistas e médicos adotem o regime de pessoa jurídica para prestar serviço para empresas. Mas isso não significa que todos os contratos PJ com essas categorias profissionais sejam legais, a princípio.
Se o dia a dia do artista ou do médico na empresa for semelhante ao de um empregado da CLT, com as mesmas funções e obrigações, fica caracterizado o vínculo empregatício. Nesse caso, é irregular contratar esse profissional como PJ.
O que define o vínculo empregatício?
Se o empregado tiver os seguintes deveres, fica caracterizado o vínculo:
– responde a um chefe na empresa;
– cumpre horários de trabalho e/ou bate ponto no serviço;
– realiza tarefas pré-estabelecidas;
– recebe remuneração periodicamente e depende dela para se manter;
– não desenvolve atividades para outras empresas.
Reforma trabalhista mudou regra?
Não. A reforma trabalhista feita pelo governo Michel Temer, em 2017, flexibilizou diversas regras. Uma delas foi permitir que o acordado se sobreponha ao legislado. Ou seja, se trabalhadores e empresários firmarem acordos entre si, eles terão mais validade que a lei.
Isso vale para o horário de almoço, por exemplo. Empregados e empresas podem reduzir o intervalo de uma hora para 30 minutos.
Mas essa flexibilização não vale para tudo. Continua vetado firmar um contrato PJ com um empregado apenas para esconder o vínculo empregatício.
A empresa é punida se contratar PJ irregularmente?
Se ficar provado que a empresa contratou um profissional como pessoa jurídica para esconder o vínculo empregatício e pagar menos encargos trabalhistas, ela pode sofrer punições legais.
Segundo Corrêa, muitos empregados entram com ações na Justiça do Trabalho após o desligamento da empresa para comprovar o vínculo e receber os direitos trabalhistas não pagos, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.
Se a Justiça entender que a empresa burlou a lei, ela pode ser condenada a pagar todos esses direitos, de acordo com Soares. Além disso, fiscais do trabalho podem visitar as companhias, apurar irregularidades e aplicar multas.
As empresas também podem ser punidas no âmbito da Receita Federal, com a cobrança do imposto que deixou de ser pago e a aplicação de multas e juros.