Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

TST – Norma coletiva que dispensa o registro de ponto é considerada inválida

by Paulo / Segunda-feira, 22 Agosto 2016 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de horas extras a um inspetor de qualidade. A empresa questionou a jornada informada pelo trabalhador, alegando a existência de norma coletiva que dispensa os empregados de registrar o ponto.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a empresa, em sua defesa, não contestou especificamente os horários de entrada e saída nem a jornada diária indicadas no pedido do trabalhador. Por isso, considerou incontroversa a jornada informada, que extrapolava a duração semanal prevista em lei, e confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar as horas excedentes à 44ª hora semanal.

No recurso ao TST, a Arcelormittal argumentou que contestou especificamente o pedido de horas extras e apresentou os cartões de ponto, conforme determina o acordo coletivo. Por outro lado, afirmou que o trabalhador não produziu nenhuma prova de suas alegações.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, observou que que o TST firmou o entendimento de que é inválida norma coletiva que dispensa o registro da jornada pelos empregados, determinando a marcação de ponto apenas quando os horários cumpridos não corresponderem ao que foi contratado. O procedimento em questão está previsto em norma de ordem pública relativa à fiscalização do trabalho, sendo obstada a negociação coletiva, afirmou.

Levando em consideração a nulidade da norma coletiva e a ausência de impugnação da empresa no que se refere à jornada alegada pelo trabalhador, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação.

Processo: RR-92600-64.2007.5.17.0012

What you can read next

Funcionário não recebe Horas Extras por tempo de embarque em viagens a serviço da empresa
Senado começa a discutir tributação dividendos e aumento da isenção de IRPF
Instituição Financeira é condenada e deverá indenizar gerente que sofria assédio moral

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP