Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

ICMS – SP – Baixa do Estoque de mercadoria e Ativo Imobilizado no encerramento da Atividade

by Paulo / Domingo, 11 Dezembro 2016 / Published in Noticias

Fonte: Siga o Fisco.

Os contribuintes do ICMS sofrem uma pressão maior no que tange ao atendimento às regras tributária e fiscais para encerrar uma empresa junto aos órgãos.

Quando do encerramento das atividades da empresa, o fisco exige do contribuinte a emissão da NF-e em relação às mercadorias para revenda em estoque e também do Ativo Imobilizado.

Encerramento da Atividade

Produto – CFOP

Mercadoria – 5.928

Ativo Imobilizado – 5.949

A SEFAZ-SP, por meio de Resposta à Consulta Tributária nº 8784/2016 esclareceu acerca da emissão da Nota Fiscal de saída de mercadorias em estoque (baixa) e deslocamento do ativo imobilizado para os sócios, quando do encerramento da atividade, confira:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8784/2016, de 07 de Março de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/04/2016.

Ementa

 I. Para efetuar a baixa dos produtos em estoque de estabelecimento que encerrar suas atividades deve ser emitida, na data do encerramento, Nota Fiscal relativamente à mercadoria existente como estoque final, dela constando o CFOP específico para a situação: 5.928 – “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa”.

 II. O deslocamento de ativo imobilizado para os sócios não sofre a incidência do ICMS, conforme inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000. Não obstante, a saída deve ser objeto de emissão de documento fiscal, constando o CFOP 5.949 – “outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”.

 

What you can read next

Empresa é condenada por demitir trabalhador que entrou com ação trabalhista
Reconhecido vínculo de emprego a trabalhador obrigado a constituir empresa para receber salários
Empresa é condenada a devolver comissões estornadas em virtude de cancelamento de vendas pelos clientes

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP