Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma locadora de veículos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que recebia ofensas durante as reuniões. A decisão foi da juíza substituta Mônica Ramos Emery, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília. No processo, ficou comprovado que um dos supervisores da empresa era bastante incisivo com o empregado e usava palavreado chulo.
Em sua reclamação, o empregado afirmou que sofria ofensas com palavras de baixo calão durante as reuniões, como “viado”, “puto”, “jumento”, “mula”, “cavalo”. Além disso, recebia ameaças de demissão e avisos expostos no mural para refazimento das folhas de ponto. Os fatos alegados pelo trabalhador foram confirmados pelo depoimento de testemunhas.
Para a magistrada responsável pela decisão, utilizar-se de palavras duras ao se dirigir a um subordinado, desmerecer seu trabalho, além de ser socialmente incorreto, ocasiona vergonha e tristeza. Segundo ela, ao permitir “que um superior assim agisse no ambiente de trabalho, o empregador foi omisso, permitindo o noticiado desrespeito à dignidade da pessoa do trabalhador”. Nesse caso, o dano ficou evidente, pois o empregado era constantemente exposto a transtornos de ordem moral e social.
Processo nº 0000827-55.2015.5.10.0010