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IR Fonte – Por ora, permanece inalterada a tabela progressiva para o ano-calendário 2017

by Paulo / Domingo, 01 Janeiro 2017 / Published in Noticias

Fonte: Agrega Consulting.

Enquanto não houver alteração na legislação vigente, para o ano-calendário de 2017, continua sendo utilizada a tabela progressiva mensal, em vigor desde o mês de abril/2015, para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX, incluído pela Lei nº 13.149/2015), conforme segue:

A PARTIR DE ABRIL DE 2015

Base de Cálculo (R$)               Alíquota (%)           Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98                                           –                                             –

De 1.903,99 até 2.826,65                    7,5                                      142,80

De 2.826,66 até 3.751,05                    15                                       354,80

De 3.751,06 até 4.664,68                  22,5                                     636,13

Acima de 4.664,68                             27,5                                     869,36

Dependente, R$ 189,59 (Lei n° 13.149, de 21 de julho de 2015 DOU de 22.07.2015)

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