Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Atenção ao Prazo – Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2016 – Ano-base: 2015

by Paulo / Sexta-feira, 12 Agosto 2016 / Published in Noticias

Fonte: Equipe Técnica da Agrega Consulting, conforme orientações do Banco Central do Brasil.

O prazo de entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) do Banco Central do Brasil (BACEN), relativo ao Exercício de 2016, Ano-Calendário de 2015, encerra-se às 18 horas da próxima segunda-feira (15/08/2016).

Regra Geral

Alertamos que o prazo de entrega do Censo de capitais estrangeiros no País (Censo) do Banco Central do Brasil (BACEN), relativo ao Exercício de 2016, Ano-Calendário de 2015, encerra-se às 18 horas da próxima segunda-feira (15/08/2016).

Em síntese, o Censo tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica. A divulgação agregada dos resultados auxilia, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.

Obrigatoriedade

Devem responder o Censo Quinquenal 2016 – Ano-base 2015:

  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2015;
  • os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro de 2015, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2015.

Obs.: Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Avaliação de obrigatoriedade

A empresa residente possui participação direta de não residentes em seu capital social (em qualquer valor)?

A empresa residente deve avaliar se possuía participação direta de pessoa jurídica ou natural não residente, na data-base de 31/12/2015, em seu capital social, seja na forma de ações, cotas ou quaisquer instrumentos patrimoniais.

Se a resposta for SIM, está obrigada ao Censo Quinquenal do BACEN.

A empresa residente possui créditos comerciais de curto prazo em montante igual ou superior a US$1 milhão?

A empresa residente deve avaliar se, em seu balanço de 31/12/2015, o valor de passivos na forma de crédito comercial de curto prazo, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$3,90), era igual ou superior a US$1 milhão.

Os passivos da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:

a) Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente;

b) Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço.

A avaliação do prazo deve sempre ser feita segundo o prazo contratual do passivo e não conforme o prazo residual. Operações com prazo contratual entre zero e 29 dias são consideradas à vista e não se enquadram como crédito comercial.

As operações abaixo, por não constituírem créditos comerciais, não devem ser consideradas para efeito de avaliação da obrigatoriedade da declaração:

  1. Operações de financiamento efetivadas com a interveniência de instituições financeiras tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento. Neste caso, para fins dessa declaração, ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, como há uma instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial;
  2. Operações de empréstimo em geral não são consideradas créditos comerciais. A única exceção são os empréstimos tomados junto à contraparte exportadora ou importadora, numa operação de comércio exterior.

Se a resposta for SIM, a empresa também está obrigada ao Censo Quinquenal do BACEN, ainda que a resposta ao primeiro questionamento seja NÃO.

Reiteramos atenção ao prazo de entrega do Censo, pois encerra-se no próximo dia 15/08/2016.

Penalidades

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58º da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104, de 28 de junho de 2012.

What you can read next

Decisão veda crédito de PIS e COFINS sobre Serviço de Representação Comercial
Salário mínimo federal é reajustado em 4,61% e fixado em R$ 998,00 a partir de 1º de janeiro de 2019
Plenário do STF mantém proibição de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP