Fonte: Receita Federal do Brasil.
O eSocial alcançou a marca de 24 milhões de trabalhadores cadastrados na nova plataforma, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados.
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação a segurança jurídica e transparência das informações.
A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros.
O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema.
O segundo grupo, composto por empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, está fase de substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
Já o terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, encontra-se no período de prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador, definido com primeira fase da implementação do sistema.
Atualmente já estão cadastrados mais de 24 milhões de trabalhadores, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados. Os números alcançados refletem a efetividade do eSocial.
Fonte: e-Auditoria.
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) tornou-se obrigatório para todas as pessoas físicas que exercem algum tipo de atividade econômica desde o dia 15 de janeiro de 2019. A nova modalidade foi criada para substituir a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI). É uma forma de coletar, identificar e gerir os dados de forma mais dinâmica.
Sendo assim, a inscrição neste novo tipo de cadastro é obrigatória para as seguintes pessoas físicas:
I – Contribuinte Individual:
– Que possua segurado que lhe preste serviço;
– Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
– Titular de cartório. Neste caso, vale ressaltar que a inscrição no CAEPF deverá ser emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
– Pessoa física, não produtora rural, que adquire produtos rurais para venda no varejo, a consumidor pessoa física.
II – Segurado Especial.
III – Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ que não se enquadre nas situações anteriores.
É importante destacar que o contribuinte deverá realizar a inscrição no prazo de 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida. Ela poderá ser feita no portal E- CAC por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. É possível efetuar mais de uma inscrição por pessoa física.
Porém, no caso de atividade de natureza rural, a pessoa física, obrigada à inscrição no CAEPF, deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica. Já no caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física, obrigada à inscrição no CAEPF, deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
Vale ressaltar, que a pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 módulos fiscais.
Caso seja necessário alterar algum dado, já cadastrado, o próprio contribuinte poderá executar essa tarefa no portal E-CAC. No entanto, essas correções só poderão ser realizadas no período máximo de 20 horas. Após esse prazo, as correções só poderão ser efetuadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A idade mínima para se associar no CAEPF é de 16 anos de idade.
Fonte: Governo do Brasil.
Foi aberto, nesta segunda-feira (18), o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O envio dos dados deve ser feito até 5 de abril, por meio do programa GDRAIS 2018 – disponível no site www.rais.gov.br.
A declaração da Rais deve ser feita por todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; e condomínios e cartórios extrajudiciais. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) só devem enviar as informações se tiverem empregados.
Os estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base precisam preencher a Rais Negativa. Todas as informações sobre a declaração dos dados podem ser encontradas no Manual da Rais 2018.
Quem fornecer informações incorretas ou não fizer a declaração dentro do prazo pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
RAIS
Considerada a mais completa fonte de informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais reúne dados como o número total de empresas, o ramo de atividade, a quantidade de empregados e as ocupações de trabalhadores brasileiros, entre outros. O documento serve como um subsídio para o governo federal pagar benefícios aos trabalhadores e desenvolver políticas públicas de emprego.
Empresa de engenharia é condenada a pagar R$ 100 mil por falhas na segurança do ambiente do trabalho
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A 15ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Lobeck Automação Eireli ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A empresa foi acusada de negligência em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, que resultou, inclusive, em um grave acidente, no qual um trabalhador teve traumatismo craniano, com perda de massa encefálica. O valor será destinado para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), que conduziu o inquérito judicial. Após a negativa de acordo extrajudicial por parte do empregador, o MPT entrou na Justiça com uma ação civil pública e o caso foi examinado pela 15ª Vara do Trabalho, resultando na sentença condenatória do juiz Gilvan Azevedo.
O acidente aconteceu no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, onde o trabalhador prestava serviços à Lobeck fazendo manutenção de equipamentos. Durante o trabalho, um objeto se desprendeu da máquina que ele operava, foi arremessado e atingiu sua cabeça. O impacto causou lesões graves ao trabalhador, incluindo perda de massa encefálica.
Na visão do MPT, além do trauma à saúde do trabalhador, a irresponsabilidade e a falta de segurança da Lobeck causaram também dano moral coletivo e difuso ao ocorrer em ambiente onde outras pessoas trabalhavam. Para o órgão que atua na defesa da legislação trabalhista, toda a sociedade sofre os prejuízos desse tipo de acidente porque acaba arcando com os custos previdenciários e sociais do fato.
DECISÃO – Na sentença, o magistrado ressaltou que a empresa de engenharia sequer negou que inobservou as Normas de Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho. O cerne da questão é o ambiente do trabalho que deve ser hígido e seguro para todos os trabalhadores atuais e potenciais, afirmou. Além da condenação pecuniária, o magistrado imputou à empresa o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer previstas nas NRs visando efetivamente garantir um ambiente de trabalho adequado aos atuais e potenciais empregados da Lobeck.
O juiz ainda destacou que a empregadora teve a oportunidade de evitar a ação assinando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT-BA. A análise nos documentos constatou outros acidentes de trabalho graves na empresa, um envolvendo fratura de clavícula em 2015, e outro, esmagamento de pé em 2010. Não foi encontrado nenhum relatório de investigação da empresa sobre as causas do acidente de trabalho sofrido pelas vítimas.
(ACP 0000225-82.2018.5.05.0015)
Fonte: Diário do Comércio.
Exportadores reclamam que a Receita Federal mudou o entendimento e passará a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de recursos remetidos do exterior.
De acordo com o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, desde 2006 o governo permitia que, quando a empresa recebe receitas de exportações, esse dinheiro poderia ser mantido no exterior por prazo indeterminado e, quando fosse remetido ao Brasil, não haveria cobrança de IOF.
Em dezembro passado, no entanto, a Receita Federal respondeu a uma consulta feita por empresa privada em que afirma que, “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”.
A consulta afirma que não incide IOF enquanto esses recursos são mantidos fora do País e que, no caso do ingresso desses recursos antes da conclusão do processo de exportação no Brasil, a alíquota é zero.
A resposta da Receita pegou empresas e bancos de surpresa. “Não houve nenhuma mudança na lei, havia um entendimento pacífico. Foi uma mudança de interpretação que vai aumentar o custo para o exportador. Vai ficar 0,38% mais caro exportar agora”, afirmou Castro.
A norma não deixa claro o prazo que o dinheiro poderá ficar no exterior nem o que caracteriza a conclusão do processo exportador, o que, para Castro, gera incerteza para os empresários. Ele disse que conversará com a Receita para tentar reverter o entendimento.
“Estamos conversando com a Receita para mostrar que, na verdade, não tem razão para o que foi feito. O governo vinha falando que vai reduzir custo das exportações e melhorar o ambiente de negócios, isso é justamente o contrário”, completou.
Os bancos, responsáveis por recolher o IOF, já estão se movimentando e informando seus clientes que começará a fazer a retenção dos 0,38% em operações de remessas vindas do exterior.
O Santander é um dos bancos que já está se preparando e vai começar a informar clientes e corretoras de câmbio da mudança.
O banco disse que dará início à retenção a partir de 13 de fevereiro em operações de pronto compra, e que avaliará se a cobrança se aplica a outras operações, como liquidação de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), pagamento antecipado e trava de câmbio.
Fonte: Ministério da Economia.
Em todo o país, 11,4 mil inspeções para verificar o cumprimento da Lei de Cotas levaram à contratação de 46,9 mil pessoas com deficiência em 2018. Ações de fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia levaram à contratação de 46,9 mil Pessoas com Deficiência (PcD) e reabilitados em 2018, considerando o número de empregados formais (44.782) e aprendizes (2.118). Ao todo, foram 11,4 mil inspeções em todo o país. Os números, tanto de operações quanto de trabalhadores contratados após as inspeções, são recordes desde 2003, quando começou a série histórica.
Em 2017, os fiscais do Trabalho realizaram 9.727 operações, que resultaram na admissão de 37.534 trabalhadores com deficiência, computando os empregados regulares e os aprendizes. Desde 2003, foram contratadas mais de 448 mil pessoas com deficiência e reabilitados em todo o país, em decorrência de operações de fiscais do Trabalho.
O recorde anterior de ações e contratações havia acontecido em 2014, quando houve 10.957 inspeções e 42.613 pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho por força da fiscalização.
Durante as ações, os fiscais verificam o cumprimento da lei 8.213/91, conhecida como “Lei de Cotas”. O texto prevê que empresas com mais de 100 funcionários tenham em seu quadro de empregados ao menos 2% de PcDs. O percentual aumenta de acordo com a quantidade de trabalhadores, chegando a 5% para companhias com mais de 1.000 funcionários. Para o serviço público, a lei 8.112, de 1990, determina que sejam reservados até 20% das vagas de concurso público para pessoas com deficiência.
O espaço da pessoa com deficiência nas empresas ainda é pequeno. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, entre 2011 e 2017, o número de PcD no mercado de trabalho passou de 325.291 para 441.339 – acréscimo de apenas 116 mil pessoas. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) aponta que em 2018 o total de trabalhadores nessa condição era de 442.007 pessoas – apenas 668 empregados a mais de um ano para o outro.
Mudança de atitude – Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho, João Paulo Teixeira, muitas vezes o contratante prefere não fazer as adequações necessárias para incluir o trabalhador com deficiência. “É necessária uma mudança de atitude nas empresas, para deixar de enxergar unicamente a deficiência dessas pessoas e passar a identificar seus talentos e capacidades. Por enxergar somente a deficiência, algumas empresas preferem pessoas com deficiência leve, para não haver o esforço de modificar o ambiente de trabalho”, explicou.
Segundo Teixeira, as adaptações de acessibilidade podem gerar um custo, mas precisam ser feitas para atender essa mão de obra, uma vez que o número de pessoas com deficiência leve, com alta capacitação, pode não ser suficiente para preencher 100% das vagas. Essa promoção de um ambiente e instrumentos de trabalho acessíveis é conhecida como esforço de inclusão. “E isso é uma obrigação das empresas, conforme a lei”, destacou.
Acessibilidade – Neste ano, os fiscais do Trabalho vão verificar não apenas o cumprimento da cota mínima de contratações, mas também vão avaliar a acessibilidade nos ambientes de trabalho. “O que constatamos é que muitas vezes as empresas não incluíam por falta de acessibilidade ou, até pior, as empresas contratavam uma pessoa com deficiência, mas não promoviam um espaço laboral adequado”, diz Teixeira. “Já houve casos em que o empregador admitiu uma pessoa com deficiência física, mas a porta do banheiro era estreita e não comportava a largura da cadeira de rodas. Esse funcionário, então, ficava muitas horas sem ir ao banheiro e até mesmo usava fraldas para trabalhar.”
O último Censo Demográfico realizado no Brasil aponta que, em 2010, havia 8.998.671 pessoas entre 18 e 64 anos com deficiências mais severas – número bem superior às 756.125 vagas reservadas por lei para as pessoas com deficiência e reabilitados. “Pessoas com deficiência visual e intelectual, por exemplo, têm grandes dificuldades com a inserção no mercado de trabalho porque demandam mais adaptação do ambiente de trabalho, do processo de trabalho e do instrumento de trabalho. Se não houvesse cotas, será que essas pessoas estariam trabalhando?”, questionou o chefe da Divisão de Fiscalização.
Estados – São Paulo foi a Unidade da Federação que mais contratou Pessoas com Deficiência no país em 2018, com 133.481 trabalhadores. Em seguida, vieram Minas Gerais (45.225), Rio de Janeiro (36.906), Rio Grande do Sul (32.719) e Paraná (30.222).
Os mais escolarizados ocupam a maior parte das oportunidades de emprego. Dos 442.007 PcDs contratados no ano passado, 301.879 tinham ensino médio ou ensino superior (incompleto ou concluído) – equivalente a 68% do total.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A 7ª turma do TRF 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a apelação do autor que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave.
O apelante sustentou que o médico que implantou seu marca-passo assinou os laudos (relatórios) médicos e que atestou que ele era portador de cardiopatia grave, é especialista em cardiologia.
Ao analisar o caso, o relator, o desembargador federal Hercules Fajoses, reconheceu o pedido do autor. O apelante, aposentado por invalidez, encontra-se acometido de cardiopatia grave, conforme laudos médicos acostados aos autos, que comprovam, inclusive, a realização de cirurgia para implante de marca-passo. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida, destacou.
Processo nº: 0048586-39.2010.4.01.3400/DF.
Fonte: Ministério da Economia e Caixa Econômica.
Parcela máxima passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, seguindo variação do INPC.
A exemplo do que já havia ocorrido com as aposentadorias acima do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 3,43%. O teto do benefício passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, aumento que corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2018, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já o valor mínimo do benefício – equivalente ao salário mínimo, reajustado em 1º de janeiro – passou de R$ 954 para R$ 998 (alta de 4,61%). Os novos valores valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir de 11 de janeiro.
Têm direito ao benefício todo trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso; e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Seguro-desemprego
Pessoas com vencimentos de até R$ 1.531,02 têm direito a 80% do salário médio. Para pagamentos entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96, o benefício será de R$ 1.224,82, somado a 50% do que exceder R$ 1.531,02. Quem recebe acima de R$ 2.551,96 terá direito ao teto de R$ 1.735,29, invariavelmente.
Pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, o benefício depende do tempo trabalhado de quem solicitou o auxílio. O cálculo considera a média dos três salários anteriores à demissão.
Fonte: Consultor Jurídico.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas ao manter sentença que determinou a liberação de mercadorias apreendidas indevidamente.
Na ação, a empresa de comercialização de equipamentos para instalações comerciais alegou que teve sua mercadoria apreendida em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda de Alagoas. Segundo a empresa, o motivo da retenção foi porque a mercadoria estava com documentação inidônea.
Inconformada, a empresa buscou o Judiciário afirmando que apreensão era ilegal, uma vez que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.
Ao confirmar liminar que determinou a liberação da mercadoria, a sentença afirmou que é unânime na jurisprudência o entendimento que não pode haver a apreensão de mercadorias para pagamento de tributos.
“A Fazenda Pública deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir direta ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte”, diz a sentença.
No reexame necessário, a 3ª Turma Cível do TJ-AL confirmou a ilegalidade da apreensão, diante da inadmissibilidade de apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
0700191-47.2018.8.02.0032
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.
No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobrança de aluguéis movida pelo locador contra uma empresa de cimento, da qual era sócio até junho de 2004. Os valores cobrados se referiam a aluguéis relativos ao período de dezembro de 2005 a agosto de 2006.
Em 2013, o juízo da execução deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, por suposta dissolução irregular da sociedade, para que fosse possibilitada a constrição de bens dos sócios, entre os quais o recorrente. Ele então alegou a sua ilegitimidade passiva, pois a dívida se referia a período posterior à sua saída.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o ex-sócio responderia pelas obrigações contraídas pela empresa devedora até junho de 2006, quando completados dois anos de sua saída.
No recurso especial, o ex-sócio alegou que o redirecionamento da execução para atingir bens de sua propriedade seria equivocado, assim como a consequente penhora on-line realizada em suas contas bancárias, não podendo ele ser responsabilizado por fatos para os quais não contribuiu.
Responsabilidade restrita
Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a solução da questão passa pela interpretação dos artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil de 2002.
“A interpretação dos dispositivos legais transcritos conduz à conclusão de que, na hipótese de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade”, disse.
Segundo o relator, o entendimento das instâncias ordinárias violou a legislação civil ao também responsabilizar o sócio cedente pela dívida executada.
Dessa forma, o ministro acolheu a exceção de pré-executividade e excluiu o ex-sócio do polo passivo, uma vez que “as obrigações que são objeto do processo de execução se referem a momento posterior à retirada do recorrente da sociedade, com a devida averbação, motivo pelo qual ele é parte ilegítima para responder por tal débito”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1537521