Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
O acúmulo de funções ocorre quando o patrão exige do empregado atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado ou muito superiores à sua condição pessoal, com maiores responsabilidades e exigências técnicas. Nessa situação, o trabalhador sofre um desgaste maior e há enriquecimento sem causa do empregador. Assim explicou a juíza convocada Luciana Alves Viotti ao julgar desfavoravelmente, na 5ª Turma do TRT-MG, o recurso do ex-empregado de um hospital.
No caso, apesar de as testemunhas terem confirmado que o funcionário fazia de tudo na empresa, a relatora considerou que as tarefas realizadas eram compatíveis entre si e não se alteraram ao longo do contrato de trabalho. Uma perícia apontou que as atividades exercidas eram diversas, como supervisionar serviços de lavanderia, gerenciar máquinas da lavanderia para prevenção e manutenção e, ainda, dirigir carro de passeio para transporte de bolsas de sangue em caixas térmicas lacradas.
Não há especificidade suficiente entre elas a ensejar a conclusão de que tenha havido acúmulo autorizador de acréscimo salarial, concluiu a relatora. A decisão se embasou no artigo 456, parágrafo único, da CLT, que prevê que: à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Na visão da relatora, foi o que ocorreu no caso.
Nesse contexto, a Turma de julgadores, por unanimidade, confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido.
Processo: 0010513-60.2017.5.03.0151 (RO)
Fonte: Administradores.
Sabemos da altíssima carga tributária que nos assola, das exigências por parte fisco para o cumprimento de inúmeras obrigações acessórias e muitas com alto grau de complexidade e severidade, aliadas a falta de serviços públicos e quando existem ficam devendo com relação a qualidade.
Atualmente existem 04 (quatro) regimes de tributação no cenário tributário brasileiro, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real, evidente que isso torna o sistema bastante complexo, mas por outro lado, tem uma vantagem, se assim podemos chamar, que é a possibilidade de escolha.
Cada regime tem a suas particularidades, exigências e importante tributação distinta, as empresas devem fazer um estudo detalhado do cenário em que estão inseridas, suas atividades, composição societária, local da sede, entre outros, para verificar se esta enquadrada no melhor regime, que evidentemente é aquele que gere menor carga tributária.
O Simples Nacional tende a ser interessante para o pequeno empreendimento, com margem de lucro alta, uma vez que é tributado o faturamento, gasto elevado com folha de pagamento, também tem a seu favor uma simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, que é a dispensa da entrega mensal de DCTF, EFD-Contribuições e SPED-ICMS e IPI e anualmente da ECD e EDF, em troca da entrega do PGDAS, DEFIS e da DeSTDA.
Ao contrário do que ouvimos muitas vezes, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão desobrigadas da escrituração contábil, inclusive a Lei Complementar 123, determina a obrigatoriedade da escrituração financeira e bancária, sob pena de seu desenquadramento do regime.
Outro detalhe, não podemos nos iludir com o aumento no limite anual de faturamento de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00, visto que apenas o Governo Federal aderiu ao novo limite, de maneira que se empresa ultrapassar o limite anual de R$ 3.600.000,00, ela pagará o ICMS e o ISS em apartado.
Ademais, é importante ressaltar que o Simples Nacional é interessante para uma faixa menor de faturamento.
O Lucro Presumido abarca uma quantidade maior de empresas, pois admite-se para uma receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, também interessante para empresas com lucratividade alta, uma vez que tributa-se a presunção do lucro.
Chamamos atenção para o fato de que cada vez mais a Receita Federa do Brasil abre o leque de possibilidades para as empresas serem tributadas pelo Lucro Presumido em vez do Lucro Real, pois o entendimento é que no Lucro Presumido a empresa recolhe os tributos, tenha ela apurado lucro ou prejuízo.
Já no Lucro Real, as empresas apuram a CSLL e do IRPJ com base no lucro efetivamente apurado, ajustado pelas adições e exclusões e feitas as compensações de prejuízos anteriores, e aqui já verificamos uma atrocidade da legislação tributária, que é a limite na compensação dos prejuízos anteriores em até 30% do lucro apurado no período posterior, ou seja, se a empresa apura lucro e tem prejuízos anteriores, seguramente, ela vai pagar a CSLL e o IRPJ sobre 70% do lucro, independente do montante dos seus prejuízos apurados anteriormente.
Porém para a tributação pelo Lucro Real é imprescindível que as empresas tenham a sua documentação, informações e controles internos impecáveis, pois ficam mais vulneráveis a uma fiscalização.
O grande destaque para Lucro Real é a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não cumulativo, objeto de um minucioso estudo e a possibilidade de economia tributária.
Temos ciência que muitas empresas são tributadas pelo Lucro Presumido, por não terem os controles que o Lucro Real demanda, com isso acabam arcando com uma carga tributária muito maior se comparada ao Lucro Real, importante observar isso, o custo da organização interna é menor que a diferença da carga tributária.
O estudo tributário deve ser constante, mensalmente, diariamente e acompanhado com muita proximidade, contudo, para as empresas que ainda não fizeram, estamos em um momento muito oportuno, pois as empresas ainda têm tempo de fazer tal estudo e se necessário corrigir ou adaptar alguma particularidade, detalhe ou item necessário para uma mudança do regime tributário.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Começou em 10 de janeiro de 2019 a primeira fase do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para pequenos negócios optantes do Simples Nacional. Após a prorrogação do prazo de adesão ao sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, o cadastro do empregador deverá ser feito até 10 de abril.
“O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, justifica o analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Haroldo Santos.
A segunda fase começa no dia 10 de abril e termina em julho, quando as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.
De outubro em diante, a Guia de Informações à Previdência Social (Gp) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta etapa, também serão substituídas as guias de Recolhimento do FGTS (GRF) e a de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). A última fase do e-Social será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.
CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO
1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: de 10 de janeiro a 10 abril;
2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril;
3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho;
4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GPS) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro;
5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020. (ASN)
“Os pequenos negócios empregadores que ainda não fizeram o cadastramento em 2018, deverão se apressar para não deixar para aderir o e-Social em cima hora, evitando assim problemas nas demais fases da implantação do sistema, que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas. Além das micro e pequenas empresas (MPE), os microempreendedores individuais (MEIs) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.
Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
Fonte: Fecomercio-SP.
Empresa deve regularizar eventuais omissões de escrituração e de declaração dos últimos cinco anos para que registro de pessoa jurídica não seja inviabilizado.
A Receita Federal estima que 3,4 milhões de CNPJs sejam declarados inaptos até maio deste ano por omissão na entrega de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos, em especial as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Há uma série de problemas para o contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) for declarada inapta, como a nulidade das notas fiscais, a possibilidade de os sócios serem responsabilizados pelos débitos da empresa e a inviabilidade de novas inscrições no CNPJ.
A empresa inapta também pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impossibilitada de participar de concorrência pública, celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, obter incentivos fiscais e financeiros e utilizar serviços bancários.
O Fisco está intensificando as ações quanto à entrega da DCTF, mas a pessoa jurídica também pode ser declarada inapta por não ser localizada, ter realizado operação de comércio exterior de maneira irregular ou não ter entregue outros documentos (DIPJ, DASN, DCTF, Dirf, GFIP, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD).
Como identificar e regularizar omissões
O contribuinte pode consultar a existência de eventuais omissões no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Certidões e Situação Fiscal”, desde que possua certificado digital ou código de acesso (no caso de optantes pelo Simples Nacional).
Se a empresa não tiver acesso ao e-CAC, pode outorgar uma procuração impressa para um contador com certificado digital. Também é possível utilizar o atendimento presencial, que deve ser previamente agendado.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os contribuintes a consultar se há pendências de documentação com o Fisco. Caso seja necessário regularizar alguma omissão, a recomendação é fazer o mais rápido possível, pois, apesar de existir multa pela entrega dos documentos em atraso, a sanção pode ser agravada em caso de intimação da Receita Federal.
Quanto à entrega da DCTF fora do prazo, a multa é de 2% sobre o montante de tributos informados – o valor mínimo é de R$ 200 para pessoa jurídica inativa e de R$ 500 para ativa. Contudo, há redução de 50% da penalidade quando os documentos são apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Segundo o Fisco, o contribuinte declarado inapto e assim permanecer terá sua inscrição baixada, e as eventuais obrigações tributárias serão exigidos dos responsáveis pela empesa.
Fonte: Fenacon.
A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI). A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais Estados e Distrito Federal). Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente). Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
Abatedor(a) de aves independente
Alinhador(a) de pneus independente
Aplicador(a) agrícola independente
Balanceador(a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador(a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador(a) de marketing direto independente
Pirotécnico(a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador(a) de prédios históricos independente
Sepultador independente
Reajuste no DAS
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90. Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Em ação fiscal, levada a efeito pela Equipe de Combate à Fraude Fiscal da 10ª RF, a Receita Federal do Brasil lançou, com multa qualificada, créditos tributários da ordem de R$ 138 milhões, responsabilizando tributariamente 4 empresas e 4 pessoas físicas, administradores das empresas que fazem parte do grupo econômico de fato. No dia 19 de dezembro, a Justiça Federal do Paraná, com base em ação cautelar proposta pela Receita Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, bloqueou os bens, inclusive contas bancárias, de todos os envolvidos no esquema fraudulento.
Verificou-se que empresa líder do segmento de beneficiamento de vidros para venda à indústria moveleira, sediada no Paraná, em nome de “laranjas”, omitia receitas por meio da emissão fraudulenta de notas fiscais de venda, cujos emissores eram uma empresa de fachada, sediada em Porto Alegre, e sua própria empresa sucedida, com dívidas tributárias da ordem de R$ 77 milhões, sediada em Santa Catarina, cujo patrimônio havia sido esvaziado. Estas últimas empresas também estavam em nome de “laranjas”.
Com base nessas notas fiscais de venda frias eram emitidos boletos bancários fraudados, sendo o valor da venda dos vidros desviado para a atual empresa operacional do grupo econômico. Pelo fato de as empresas estarem em nome de laranjas foi constatada blindagem patrimonial fraudulenta, sendo também celebrados contratos simulados de locação e compra e venda de bens entre as empresas do grupo econômico, com o fim de ocultar os vínculos entre as empresas. Além disso, verificou-se que foram adquiridos, e postos em nome de “laranjas”, imóveis de uso particular com recursos sonegados oriundos do caixa 2 da empresa operacional do grupo, bem como pelo pagamento de rendimentos aos reais beneficiários, por meio de interpostas empresas em nome de “laranjas”.
Será enviada representação fiscal para fins penais ao Ministérios Público Federal, pelos crimes, em tese, contra a ordem tributária (sonegação fiscal formal e material), lavagem de dinheiro oriunda da sonegação fiscal e associação criminosa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Um trabalhador que fraudou notas fiscais e autorizou pagamentos para receber dinheiro por serviços não prestados foi condenado a indenizar a empresa onde atuava. A decisão é da 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. O processo já transitou em julgado em relação ao mérito e está em fase de execução.
O trabalhador atuou em uma empresa fabricante de equipamentos de proteção individual (EPIs) entre outubro de 1995 e novembro de 2016. Ele ajuizou uma reclamatória trabalhista contra a empresa requerendo, entre outros pedidos, a reversão de sua despedida por justa causa. Ao apresentar sua defesa no processo, a empresa fez um pedido de reconvenção, que é o instrumento utilizado pelo réu para fazer uma acusação contra o autor da reclamatória trabalhista. A empresa pediu uma indenização pelos danos materiais que sofreu em decorrência das fraudes realizadas pelo trabalhador, que chegaram a um valor de R$ 587,4 mil.
Conforme as informações do processo, o ex-empregado, quando exercia a função de analista de controladoria, valeu-se da fidúcia (confiança) que detinha no cargo para emitir notas fiscais falsas. Por meio dessas notas, ele realizava a contratação fictícia do serviço de bordados para palmilhas, contando com o auxílio de outra empresa que deveria realizar esse trabalho. Entre 2013 e 2016, foram emitidas notas fiscais para a saída de 13 mil palmilhas da fabricante de EPIs para a empresa que faria os bordados e o serviço não foi prestado. Além dos prejuízos decorrentes dos pagamentos pelos serviços, a fabricante também sofreu a perda das palmilhas, que jamais foram devolvidas. Após a empresa de bordados receber os pagamentos em sua conta, ela emitia cheques que eram entregues ao trabalhador. O esquema foi descoberto quando o ex-empregado fez uma viagem a serviço e outra pessoa, que assumiu suas atividades no período, notou a solicitação de pagamentos para a empresa de bordados, uma fornecedora que já não prestava mais serviços para a fabricante de EPIs.
Essas informações foram confirmadas no processo trabalhista pela prova testemunhal de um representante da própria empresa de bordados. A testemunha alegou que entregava os cheques ao trabalhador acreditando que ele seriam destinados a um terceiro responsável pela realização dos serviços, e que desconhecia que esses serviços não chegavam a ser prestados. A sentença do juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Junior ressalta que o trabalhador buscava os cheques na residência da testemunha e sacava os valores na boca do caixa, a fim de dificultar a sua identificação e sobretudo ocultar o esquema fraudulento. Ao constatar que o trabalhador agia com a intenção inequívoca de se apropriar do patrimônio financeiro da empresa, o juiz condenou ele a pagar R$ 587,4 mil, a título de indenização pelos danos materiais sofridos pela fabricante de EPIs.
O trabalhador interpôs um recurso ordinário para contestar a sentença no segundo grau, mas a 5ª Turma Julgadora do TRT-RS manteve a decisão do juiz Rubens. Ao analisar o processo, a relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, concluiu que o conjunto das provas demonstra que a fraude de fato ocorreu e que o trabalhador utilizou-se da sua função de confiança para receber os pagamentos. O recurso ordinário do trabalhador foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Publicar a existência de uma vaga na empresa antes de demitir o funcionário o expõe a situação humilhante e causa dano moral. O argumento foi usado pela 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar um banco que anunciou uma vaga de gerente antes de demitir a ocupante. Foi arbitrada indenização de R$ 30 mil.
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao publicar a notícia disponibilizando a vaga, o banco ultrapassou os limites do seu poder diretivo, “expondo a gerente à situação vexatória, humilhante e constrangedora”.
O ministro afirmou que o que foi vivenciado pela gerente está em desacordo com o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo RR-10697-56.2016.5.03.0052
Fonte: Valor Econômico.
O secretário especial da Receita Federal da nova equipe econômica, Marcos Cintra, disse em entrevista ao Valor que vai trabalhar para não haver mais nenhum Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) e que pretende incluir na legislação uma cláusula vedando novos programas dessa natureza.
“Nem me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”, disse Cintra, reconhecendo que isso dependerá do apoio do Congresso, que foi quem abriu as últimas edições do parcelamento com desconto de multa e juros.
“Lógico que tudo depende de nossa base parlamentar, que é forte e sólida. Ela entenderá o espírito público da decisão. Quanto mais Refis existirem, maior será a carga tributária sobre os bons pagadores, que são a imensa maioria.”
O secretário confirmou que pretende já no início da atual gestão criar um programa de combate ao devedor contumaz. Ele explica que esse não é exatamente um sonegador, que usa de artifícios fraudulentos para não pagar impostos, e sim alguém que até reconhece que tem que pagar os tributos, mas usa mecanismos administrativos e judiciais para protelar, evitar ou diminuir os valores a pagar à Receita.
Segundo Cintra, hoje há cerca de R$ 3 trilhões em tributos pendentes de cobrança, seja em disputas administrativas, seja em judiciais. Além disso, argumenta, há entre R$ 300 bilhões e R$ 400 bilhões em sonegação por ano que também precisa ser combatida com mais força. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não.”
O secretário também disse que outra prioridade inicial será reduzir burocracias e mudar as regras e legislação dos processos de pagamento de impostos. “Uma trilha imediata é buscar fazer uma limpeza do sistema e azeitar a máquina para reduzir as dificuldades de recolher tributos.”
Nesse sentido, ele destacou que há projetos no Congresso que melhoram os processos tributários e cuja tramitação deve ser apoiada pelo novo governo.
Cintra reforçou que, além desses movimentos iniciais, a prioridade é construir uma proposta de reforma tributária que torne o sistema tributário mais justo e fomentador da competitividade das empresas brasileiras.
Ele também reforçou que a equipe econômica pretende reduzir o custo do trabalho, por meio da desoneração da folha de pagamentos. Nesse sentido, o secretário defendeu a redução da contribuição ao Sistema S, que vem sendo destacada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e reafirmou a disposição de rever o formato da contribuição patronal previdenciária, que hoje incide sobre o valor dos salários, por algum modelo que desonere o emprego sem prejudicar as contas públicas.
Cintra é defensor de uma tributação sobre pagamentos, que tem alguma semelhança com a antiga e extinta CPMF, com algumas diferenças. Mas esse modelo ainda não está definido porque faz parte das discussões da reforma tributária pela equipe de Guedes.
Vale lembrar que, como a proposta de reforma tributária do deputado Luiz Carlos Hauly, foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara, uma nova PEC de reforma terá que ser discutida juntamente com a iniciativa já mais avançada.
Fonte: Jornal do Comércio – RS.
Antes de aderir é necessário a eliminação de possíveis pendências!
As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2019 devem correr, pois têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site da Receita Federal do Brasil.
Planejamento antes da opção
Para adesão ao Simples Nacional, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem eventuais débitos tributários em aberto poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado.
Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, realizar o pagamento.