Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

BACEN: Prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) encerra-se em 05.04.2017

by Paulo / Domingo, 02 Abril 2017 / Published in Noticias

Fonte: Legisweb.

Termina dia 05.04.2017, até as 18 horas, o prazo final para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), pelas pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos externos em montante igual ou superior a US$ 100.000,00 na data-base de 31.12.2016.

Dentre os ativos externos estão, por exemplo, os depósitos mantidos em conta estrangeira, as participações societárias, os títulos negociáveis no mercado financeiro, os créditos comerciais, os empréstimos concedidos e os bens imóveis.

A CBE deve ser entregue em meio digital, por meio de programa específico, disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.

O Banco Central publicou em 29/03 a Circular nº 3.830, que permite a atualização posterior de informações para os declarantes que tenham ativos externos cujos valores podem ser alterados em função de processos de auditorias contábeis, concluídas após o prazo para entrega do CBE.

Nesses casos, o declarante deve cumprir o prazo regulamentar de 5 de abril, e informar o valor dos ativos externos de forma estimada ou preliminar. Se houver modificações posteriores, a declaração do CBE deve ser atualizada com os valores definitivos, sem incidência de penalidades, no prazo máximo de 60 dias.

What you can read next

Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI
Atrasos salariais reiterados e inadimplência de verbas rescisórias geram direito a indenização por dano moral
TST decide que aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP