Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O banco de horas utilizado pelo Hospital Conceição, em Porto Alegre, para compensação de horas extras prestadas pelos trabalhadores, foi considerado inválido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em processo ajuizado por uma técnica em radiologia. Na ação, ela pleiteou recebimento de horas extras, sob a alegação de que o hospital não cumpria as regras determinadas pela norma coletiva da categoria no que diz respeito ao banco. A decisão confirma sentença da juíza Fabíola Schvitz Dornelles Machado, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao ajuizar a ação trabalhista, a empregada informou que trabalhava quatro horas por dia, num total de 24 horas semanais e 120 mensais, mas que era comum a extensão da jornada e que as horas extras prestadas deveriam ser compensadas pelo mecanismo de banco de horas. Entretanto, segundo ela, as compensações não eram combinadas de forma bilateral com a chefia, e não havia aviso prévio quanto aos dias de folga concedidos. Além disso, conforme as alegações, o hospital não fornecia saldo mensal de horas prestadas e compensadas, o que dificultava o controle das horas a serem utilizadas.
No julgamento de primeiro grau, a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concordou com as alegações. Conforme destacou a magistrada na sentença, o hospital não comprovou no processo que havia autorização por escrito da empregada para a adoção do banco de horas como mecanismo de compensação. Também não conseguiu, segundo avaliação da juíza, comprovar que avisava a empregada, com no mínimo 72 horas de antecedência, quanto ao gozo de folgas, além de não demonstrar que fornecia saldo mensal de débitos e créditos para controle da trabalhadora. Todas essas regras estão previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e, como foram descumpridas, a magistrada considerou inválido o banco de horas e determinou o pagamento de horas extras como solicitado.
Descontente com a decisão, o Hospital Conceição recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores mantiveram a sentença pelos seus próprios fundamentos. O entendimento da relatora, desembargadora Maria Madalena Telesca, foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.