Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) concedeu danos morais a candidato à vaga de ajudante de construção de linha de transmissão não contratado após processo de seleção. A empresa que vai pagar a indenização é a Proclabe Energia e Telecomunicações S/A.
O trabalhador havia sido submetido ao processo seletivo e já estava na seguinte fase: agendamento de exame médico admissional, abertura de conta bancária para depósito de salário e retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela empresa para assinatura.
A relatora do processo no TRT-RN, a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Assu-RN na condenação por danos morais, mas aumentou o valor da indenização de R$ 500,00 para R$ 1 mil.
Para a relatora, ficou comprovado que a empresa, após as tratativas preliminares que envolveram a aprovação em processo seletivo, deixou de proceder à contratação, sem justificativa plausível, frustrando a expectativa do trabalhador.
Em sua defesa ao TRT-RN, a empresa alegou que o processo seletivo ao qual o trabalhador foi submetido contava com diversas fases, não tendo sido aprovado ao final haja vista a impossibilidade de novas contratações por parte da empresa.
No entanto, para a relatora, ficou evidenciada a prática de ato ilícito, pois houve promessa de emprego e depois a desistência inexplicável da contratação. O que causou, neste caso, prejuízos que transcenderam a esfera patrimonial e merecem a reparação indenizatória.
A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade.