Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Candidato não contratado após seleção consegue indenização por danos morais

by Paulo / Domingo, 01 Março 2020 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) concedeu danos morais a candidato à vaga de ajudante de construção de linha de transmissão não contratado após processo de seleção. A empresa que vai pagar a indenização é a Proclabe Energia e Telecomunicações S/A.

O trabalhador havia sido submetido ao processo seletivo e já estava na seguinte fase: agendamento de exame médico admissional, abertura de conta bancária para depósito de salário e retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela empresa para assinatura.

A relatora do processo no TRT-RN, a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Assu-RN na condenação por danos morais, mas aumentou o valor da indenização de R$ 500,00 para R$ 1 mil.

Para a relatora, ficou comprovado que a empresa, após as tratativas preliminares que envolveram a aprovação em processo seletivo, deixou de proceder à contratação, sem justificativa plausível, frustrando a expectativa do trabalhador.

Em sua defesa ao TRT-RN, a empresa alegou que o processo seletivo ao qual o trabalhador foi submetido contava com diversas fases, não tendo sido aprovado ao final haja vista a impossibilidade de novas contratações por parte da empresa.

No entanto, para a relatora, ficou evidenciada a prática de ato ilícito, pois houve promessa de emprego e depois a desistência inexplicável da contratação. O que causou, neste caso, prejuízos que transcenderam a esfera patrimonial e merecem a reparação indenizatória.

A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade.

What you can read next

Tribunal afasta incidência de Imposto de Renda sobre indenização por danos materiais
Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da DIRF 2018
STJ decide que adicional de 25% deve ser pago a todo Aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP