Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

CARF decide que gastos com marketing e autopropaganda podem gerar créditos de PIS e COFINS

by Paulo / Domingo, 01 Setembro 2019 / Published in Noticias

Fonte: Consultor Jurídico.

Gastos com marketing e com autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, geram créditos de PIS e de Cofins. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na sessão de 21/8.

Com a decisão, foi afastado valor da penalidade, que somava R$ 29,4 milhões. Prevaleceu o entendimento da relatora, conselheira Tatiana Belisario. Para ela, o caso tinha uma peculiaridade por envolver uma prestadora de serviços.

“As despesas são essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelas administradoras de arranjo de pagamento, e, portanto, constituem insumos para fins de creditamento das contribuições, conforme entendimento do STJ fixado no julgamento do REsp 1.221.170/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos”, disse.

Para Belisario, o contrato social da pessoa jurídica contempla promoção da marca, que é de essencial importância para sua atividade, tendo em vista que o objetivo da empresa é fortalecer seu nome para que os emissores e credenciadores realizem mais vendas pela sua “bandeira”.

“Assim, o serviço realizado pela contribuinte é o de intermediação, de modo que o serviço de publicidade é essencial para a sua atividade”, afirmou.

Caso

Os conselheiros analisaram um processo envolvendo a empresa de cartões de crédito Visa do Brasil. O processo chegou ao Carf após a Receita considerar irregulares os créditos de PIS e Cofins relativos à publicidade e propaganda da Visa no ano de 2014, lavrando dois autos de infração contra a companhia.

Para a Receita, gastos com marketing são gerais, não podendo ser considerados como insumos.

PAF 19515.721360/2017-23

What you can read next

Receita Federal e Cartórios fazem integração do Registro de Óbito com o CPF
Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS e COFINS é constitucional
COAF: Saiba o que é e como funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP