Fonte: Agência Estado.
Depois de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados, o governo ainda avalia se insiste em instituir, no Senado, a exigência de que operações de planejamento tributário sejam apresentadas à Receita Federal. Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15, mas retirou do texto original artigos que criavam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas pelos contribuintes ao fisco.
Em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que os senadores poderão reapresentar a exigência durante a tramitação da MP, no Senado, mas que isso exigiria a volta da medida para a Câmara dos Deputados.
Com isso, há o risco de a MP perder a validade, o que o governo não quer, já que espera arrecadar até R$ 10 bilhões com o principal tema da medida – o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite aos contribuintes quitarem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 utilizando créditos de prejuízos fiscais. “Estamos conversando na esfera política, tem que ver se há espaço e interesse da parte do governo que isso seja restabelecido, já que corre o risco de a medida cair como um todo”, disse Rachid. De acordo com o secretário, poderá ser avaliado o reenvio da proposta separadamente, em um segundo momento.
Retrocesso
Rachid lamentou a retirada da medida na Câmara dos Deputados, que chamou de “retrocesso”. “É uma medida positiva, que dá mais transparência a esse processo. Quem perdeu foi o contribuinte”, acredita.
Para o secretário, a apresentação das operações de planejamento tributário ao fisco tinham como objetivo proteger o contribuinte que, agora, está mais exposto a pagar multas de até 150%. Isso porque, segundo ele, com a mudança, o contribuinte apresentaria as operações à Receita, que, se entendesse que houve uma redução indevida no tributo a pagar, intimaria a empresa ou pessoa física a pagar o restante do imposto devido, sem multa. “Agora, volta para uma situação de que o contribuinte volta a ficar exposto. Como está hoje, já vai com multa, muitas vezes agravada em 150%”, compara.
Rachid disse ainda que o contribuinte que não concordar com a decisão da Receita, poderá discutir na esfera administrativa ou mesmo judicial, com os mesmos direitos que tem hoje.
O secretário defende ainda que a mudança implicaria redução de custos tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes. Ele ressalta que o objetivo da Receita não é autuar todo mundo que pratica planejamento tributário, mas reduzir os litígios e inseguranças do processo. “O sistema tributário brasileiro deve aproveitar esses avanços. Os outros países estão avançando, o mundo fecha a porta para quem pratica a evasão, mas ao mesmo tempo estreita a relação fisco/contribuinte”, afirmou.
PIS/Cofins
Apesar das dificuldades que vem enfrentando no Congresso Nacional, o governo pretende enviar ainda neste ano a reforma do PIS/Cofins ao Legislativo.
De acordo com Rachid, o projeto de lei trará a previsão de que as mudanças entrem em vigor apenas seis meses depois de o texto ser regulamentado pela Receita Federal, o que só ocorre após a aprovação no legislativo e sanção pela presidente Dilma Rousseff. “É uma mudança que requer tempo para as empresas se adaptarem,vamos propor no mínimo seis meses depois da regulamentação”, afirmou.
Pela legislação, mudanças na cobrança do PIS/Cofins devem observar noventena, ou seja, só podem valer três meses depois de efetuadas.
A principal mudança será a permissão para que tudo o que a empresa compre seja creditado na venda. Atualmente, são só creditados insumos e gastos voltados para a produção – despesas com marketing, por exemplo, não geram crédito. A ideia do governo é ainda unificar a cobrança dos dois impostos em um segundo momento.
Fonte: DCI (por Roberto Dumke).
A menos de dois meses para entrar em vigor a repartição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico, especialistas destacam que não existem condições práticas para que os contribuintes façam o recolhimento.
O sócio do Salusse Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse, conta que apenas agora a regulamentação da Emenda Constitucional 87/2015, que instituiu a repartição do ICMS, começou a aparecer. “O problema não é nem a preparação no plano financeiro, mas no operacional. Leva tempo para parametrizar um sistema [tecnológico] de gestão”, diz.
Além de ter que recolher o ICMS duas vezes, uma para o Estado de origem e outra para o de destino, a partir de 1º de janeiro as empresas de comércio eletrônico terão que se adaptar às regulamentações elaboradas por cada um dos 27 estados. São Paulo, Bahia, Paraná e Pernambuco já publicaram leis nesse sentido, comenta Salusse, destacando que as normas legais começaram a ser publicadas diariamente.
Uma opção para reduzir o volume de regras às quais as empresas precisam se adaptar seria a regulamentação da emenda por meio de Lei Complementar, de uma vez só, em nível federal. Na visão dele, isso ajudaria a diminuir as possíveis divergências na interpretação das lacunas deixadas pela redação emenda.
Segundo Salusse, um exemplo de dúvida é o que o Legislativo quis dizer com a palavra “destino”, que pode tanto ser interpretada como o local onde o comprador reside, quanto o endereço de entrega da mercadoria. Se os endereços (venda e compra) são em estados diferentes, os governos podem entrar em conflito pela parcela do ICMS, explica.
Substituição tributária
O professor e advogado José Eduardo Soares de Melo observa que o acumulo de créditos com a substituição tributária – sistema em que um contribuinte assume a responsabilidade de outro no recolhimento de imposto também preocupa os tributaristas.
Ele explica que é isso que ocorre, por exemplo, com as montadoras e revendedoras de veículos. A primeira fatia do ICMS incide sobre o valor pelo qual a fábrica vende o carro à concessionária. Além de pagar os 18% sobre o valor do veículo, a montadora já faz uma previsão do preço de venda do carro para o consumidor final e paga outros 18% no chamado ICMS-ST, devido pela substituição tributária, sobre a diferença do preço.
“Essa margem, chamada de Margem de Valor Acrescido, ou MVA, também é objeto de tributação”, destaca o professor.
O problema, conforme Salusse, é que se antes a alíquota de 18% era a mesma, tanto para o valor do veículo na fábrica quanto para a margem obtida pela concessionária, com a emenda do comércio eletrônico ela pode variar. Se uma montadora paulista vendesse um carro para Minas Gerais, por exemplo, aquela alíquota da margem da concessionária seria repartida: 12% ficariam em São Paulo, e outros 5% iriam para o estado vizinho.
No entanto, como o ICMS-ST é pago antes de a venda ocorrer, ressalta Salusse, o contribuinte já teria pago os 18% ao Estado de São Paulo, em vez de pagar apenas 12% e o restante para a Fazenda de Minas Gerais. Para corrigir o erro, o contribuinte vai ganhar créditos tributários.
“Isso vai agravar a situação que estamos vivendo, vai obrigar as empresas que estão sem capital de giro a recorrer empréstimos por causa de impostos”, destaca Salusse.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acordos permitirão ao Brasil obter informações sobre ativos financeiros mantidos e rendimentos auferidos no exterior
A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, conforme publicado no Diário Oficial da União de 9/11/2015, quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla para Tax Information Exchange Agreement), celebrados com Uruguai, Jersey, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.
Esses acordos, após ratificados, permitirão ao Brasil obter informações sobre ativos financeiros mantidos e rendimentos auferidos nesses países, para averiguar o cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes brasileiros. A celebração desses acordos está alinhada às diretrizes do G20 para se aumentar a transparência em matéria tributária e combater a evasão por meio da ocultação no exterior de ativos e rendimentos.
Nesse esforço, destaca-se o desenvolvimento de um padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários – Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters. Uma vez implementado, esse modelo irá aumentar a transparência internacional ao ampliar o acesso do fisco às movimentações financeiras e ao multiplicar a rede de administrações tributárias envolvidas no processo de intercâmbio de informações.
O Brasil assumiu compromissos perante o G20 e o Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários de que irá adotar o referido padrão a partir de 2018. Além dos acordos ora encaminhados e das convenções para evitar a dupla tributação em vigor, a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que se encontra em apreciação pelo Congresso Nacional, conforma o marco legal que possibilitará a implementação do padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras.
Para que se possa ter uma ideia do impacto deste projeto, a partir de 2018, a Receita Federal passará a ter acesso a qualquer tipo de movimentação financeira realizada por cidadãos brasileiros, em qualquer uma das setenta e sete jurisdições signatárias da Convenção Multilateral, inclusive daquelas consideradas como centros financeiros e jurisdições com tributação favorecida. A informação obtida de maneira automática e periódica assegurará a identificação de indícios de evasão tributária, dentro de uma estratégia de avaliação de riscos.
Essas iniciativas, tomadas de maneira coordenada entre os 129 países membros do Fórum Global, permitem vislumbrar o fim da era do sigilo bancário como instrumento para evitar o pagamento dos tributos devidos, especialmente em relação a ativos mantidos no exterior.