Fonte: Receita Federal do Brasil.
A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.
A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes. Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.
Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.
As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas. Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram em 08/05 a 61ª Fase da Operação Lava Jato, denominada Operação “Disfarces de Mamon”.
Esta fase investiga operador e executivos vinculados a uma instituição financeira, constituída sob a forma de banco múltiplo, e agentes vinculados ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, usado para corromper agentes públicos e políticos, fato já amplamente noticiado. A operação resulta de elementos identificados na investigação sobre três operadores vinculados ao referido Setor de Operações Estruturadas e três administradores do MEINL BANK (ANTIGUA) LTD, instituição financeira nas ilhas de Antígua e Barbuda, no Caribe, utilizada pelo Grupo Odebrecht para movimentação ilícita de valores.
Essas seis pessoas recebiam sua “comissão” pela participação nas operações de três formas: (i) transferências de valores a offshores, empresas no exterior, a eles vinculadas; (ii) em espécie, por intermédio dos doleiros; ou ainda (iii) emitindo notas fiscais falsas em favor da instituição financeira.
Esta operação objetiva apreender outras provas materiais da prática de crimes relacionados à lavagem de dinheiro por meio da instituição financeira. Há indícios da atuação de um operador e executivos da instituição financeira na lavagem dos ativos ilícitos recebidos pelos próprios executivos e pelos integrantes do Setor de Operações Estruturadas.
Os elementos probatórios colhidos até o momento revelam a disponibilização criminosa de dinheiro em espécie para a instituição financeira que o transfere a empresas de fachada, pertencentes aos beneficiários, envolvendo contratos fictícios e notas fiscais fraudadas. Apenas no período entre 2009 e 2015, a instituição financeira pagou a essas empresas de fachada mais de R$ 48 milhões sem a contraprestação de serviços. Evidências indicam que o esquema é ainda maior, já que contratos sob suspeitas, com outras empresas, totalizam cerca de R$ 286 milhões.
As condutas investigadas configuram, em tese, os crimes de corrupção ativa e passiva, contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e/ou documental e organização criminosa, entre outros.
Participam, pela Receita Federal, 17 Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários que, desde a madrugada, atuam na cidade de São Paulo na execução de parte dos 41 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que estão sendo cumpridos nas cidades de São Paulo, Campinas, São Bernardo do Campo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Saquarema e Teresópolis.
O nome desta operação se refere à passagem bíblica “Não podeis servir a Deus e a Mamom” (Mat. 6-24), palavra que simboliza riqueza e cobiça.
Fonte: Fenacon.
Medida busca melhorar o ambiente de negócios para atrair cada vez mais investimentos ao país.
O prazo para empresários estrangeiros conseguirem obter autorização do Governo Federal para abrir uma filial no Brasil será reduzido de 45 para apenas três dias. A redução se tornou possível com a publicação do Decreto 9.787/2019 no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (9), que passou para o Ministério da Economia (ME) a competência para autorizar o funcionamento no país de sociedade estrangeira.
O decreto permite que o Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração (Drei), integrante da estrutura do ME, seja a instância responsável pela análise da documentação e pela emissão da autorização para abertura de filiais no Brasil antes do registro na junta comercial. A subdelegação deve ser feita nos próximos dias. Desde 2016, a autorização estava sob responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República.
A transformação digital do serviço já havia simplificado a obtenção da autorização para abrir filiais de empresas estrangeiras no Brasil – antes de abril, era preciso entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio.
No entanto, ainda era necessário o envio do processo para que a Casa Civil se manifestasse sobre o pedido por meio de publicação no Diário Oficial da União. Essas idas e vindas faziam com que a resposta demorasse em média 45 dias para chegar ao interessado.
Passo a passo
Os pedidos de abertura de filiais podem ser feitos por meio de um representante legal no portal Gov.Br, após preenchimento de cadastro, criação de uma conta e envio da documentação necessária. Os documentos digitalizados podem ser enviados para análise da equipe do Drei via Internet.
Em caso de aprovação, tanto a autorização quanto os documentos que devem ser apresentados à junta comercial estarão disponíveis ao usuário no portal. Na ausência de algum documento, o interessado será informado da irregularidade, pelo portal e também via e-mail. Terá, então o prazo de 60 dias para atender.
Fonte: Ministério da Economia.
Criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas com 50 empregados ou mais é exigência da Norma Regulamentadora (NR) nº 4; divulgação das NRs é um dos destaques da Canpat 2019.
A criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é uma exigência da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4). O objetivo é claro e está definido no próprio nome do serviço: promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu ambiente laboral. A divulgação das NRs é um dos destaques da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) 2019, iniciativa da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lançada em abril e que se estenderá até o fim do ano.
A equipe do SESMT é formada por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. A dimensão do serviço é dada tanto pelo risco da atividade principal da empresa quanto pelo total de empregados.
José Almeida, auditor-fiscal e coordenador da Canpat, explica: a NR-4 possui os quadros I e II, que indicam o quantitativo mínimo de profissionais para compor o SESMT. “Não é toda empresa que tem que ter SESMT. De modo geral, quanto maior o risco da atividade do estabelecimento e o número de empregados, maior será a probabilidade de uma empresa ter SESMT e com mais membros”, destaca.
Uma empresa de grau de risco quatro, com 50 a 100 trabalhadores, terá um SESMT formado por, ao menos, um técnico de segurança do trabalho. Se a organização tiver mais de 3.500 empregados, deverá ter 10 técnicos de segurança do trabalho, além de três engenheiros de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho, um enfermeiro do trabalho e um médico do trabalho. Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT.
O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas. “A inspeção do trabalho mantém fiscalização permanente das atividades relacionadas ao SESMT, devido à sua importância na prevenção de acidentes e de doenças do trabalho”, ressalta Almeida. Segundo ele, as atividades do serviço são essencialmente preventivas, e compete aos integrantes desempenharem importantes funções.
A equipe do SESMT aplica conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente laboral e se responsabiliza tecnicamente pela orientação para o cumprimento das normas de segurança e saúde. Cabe também aos profissionais promoverem atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, por meio de campanhas e de programas de duração permanente. “Eles esclarecem e conscientizam os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção”, reforça Almeida.
Canpat – Incentivar a adoção de medidas preventivas e conscientizar a população sobre a importância da proteção contribuem para a queda dos índices de acidentes de trabalho. Por isso, o governo federal lançou a Canpat, em 3 de abril. O tema é “Gestão de Riscos Ocupacionais – O Brasil contra acidentes e doenças do trabalho”. Ao longo do ano serão realizadas atividades em todo o país para fomentar a cultura de prevenção no trabalho.
No Brasil foram registrados, nos últimos cinco anos, 611 mil acidentes de trabalho por ano, em média. Destes, 14 mil com sequelas permanentes e 2,3 mil fatais. Embora preocupantes, os números vêm se reduzindo e isso pode refletir o avanço das medidas preventivas. Contudo, especialistas acreditam que essa redução também está associada à queda nos níveis de atividade econômica. A taxa de incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009, para 13,74 por mil, em 2017. A taxa de mortalidade também diminuiu, passando de 7,55 para 5,24 por 100 mil trabalhadores.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A falta de água potável para beber durante a jornada tem sido uma reclamação comum na Justiça do Trabalho. No caso analisado pela juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, uma empresa de transporte coletivo foi condenada por disponibilizar água de forma precária e qualidade duvidosa, podendo, inclusive, gerar danos à saúde dos empregados. Por isso, condenou a empregadora a pagar indenização por danos morais no valor de mil reais ao motorista autor da ação.
Se aquilo pode ser chamado de bebedouro, um bebedouro que fica ao lado do banheiro, de onde saía um caldo, foi como se referiu uma testemunha às condições da água oferecida na sede empresa. A respeito disse ainda que dava vontade de chamar a fiscalização para o local onde ficava o bebedouro e o banheiro, tratando-se de situação humilhante. A proximidade do bebedouro ao banheiro foi confirmada por fotografias.
No decorrer das viagens, a testemunha contou que o acesso à água era difícil, pois os donos dos estabelecimentos comerciais nem sempre cumpriam o convênio firmado com a empresa. Às vezes, fecham a cara e também fecham o acesso ao banheiro. Nos finais de semana, não havia uso do banheiro porque não há acesso a eles, apontou.
Para a julgadora, o caso retrata o desapreço e a atitude desrespeitosa da empregadora em relação à dignidade da pessoa do trabalhador (Constituição Federal, artigo 5º, incisos V e X). Ela explicou que a responsabilidade pelos danos eventualmente causados pela atividade empresarial é da empregadora, que assume os riscos do empreendimento e da execução do contrato de trabalho (CLT, art. 2º).
Segundo a juíza, a empregadora deve fornecer aos seus empregados condições mínimas de higiene e de conforto no ambiente de trabalho, o que não foi integralmente observado no caso. Por entender que as circunstâncias dos autos indicavam a culpa de natureza leve da ré, arbitrou o valor da indenização em mil reais. Depois de publicada a sentença, as partes celebraram acordo.
Fonte: Ministério da Economia.
As Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vão passar por um amplo processo de modernização. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na abertura da 31ª edição do Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae), no Rio de Janeiro. “Trazer investimentos para o Brasil passa pela criação de um ambiente propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender. Por isso a importância da desburocratização e da simplificação de regras”, afirmou.
Marinho explicou que toda a normatização na área de saúde e segurança no trabalho está sendo revista, com foco na desregulamentação e na simplificação. O secretário destacou que a situação atual prejudica diretamente a produtividade das empresas e a capacidade de o Brasil competir com outros países. “Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, disse.
A primeira norma a ser revista será a NR-12, que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos. A previsão é de que a nova NR do setor seja entregue em junho.
A modernização atingirá todas as NRs e outras regras. “Existem quase 5 mil documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”, salientou. Com as alterações, também devem ser uniformizados os procedimentos, para evitar diferenças na fiscalização entre os estados. “Hoje não há uniformização de procedimentos, não há nitidez nesse processo, não há clareza e não há transparência”, pontuou.
Um pequeno empresário, por exemplo, chega a ser submetido a 6,8 mil regras distintas de fiscalização, destacou Rogério Marinho. “É impossível que ele entenda e se adeque a essas regras. Nossa ideia é reduzir isso em 90%”, disse.
Processo virtuoso – Segundo o secretário, a modernização das NRs faz parte de um processo virtuoso, que tem a integridade fiscal como espinha dorsal, rumo à retomada do crescimento. Essa integridade, porém, depende da redução do déficit fiscal. “A reestruturação fiscal é o que dá previsibilidade e segurança jurídica e permite buscar as parcerias necessárias para que o País saia da situação em que se encontra”, destacou.
De acordo com Rogério Marinho, isso só será possível com a aprovação das mudanças no sistema previdenciário, previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, apresentada pelo governo ao Congresso em 20 de fevereiro.
Ele lembrou que o resgate da saúde das contas públicas é importante principalmente a população mais pobre e mais frágil, porque o desequilíbrio fiscal reduziu a capacidade do governo de atender às demandas da sociedade. A meta é permitir mais investimentos públicos em áreas como saúde, educação e segurança.
O secretário observou que o governo está cumprindo seu papel de gestor na modernização do setor previdenciário, mostrando que os trabalhadores terão de trabalhar um pouco mais e pagar um pouco mais, mas com a certeza do pagamento das aposentadorias no futuro. “Mas quem tem mais, vai pagar mais, e quem tem menos, paga menos. Essa é a essência, a mensagem que está inserida no processo”, destacou.
Marinho ressaltou a importância dos debates que estão sendo promovidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Nova Previdência. O secretário está otimista. “Agora, na Câmara, haverá vários debates sobre o tema, com pontos de vista diferentes, e não tenho dúvida de que, no fim de maio ou princípio de junho, ela estará votando o relatório”, afirmou.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Uma indústria de laticínios do Triângulo Mineiro terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve o seu direito fundamental ao lazer violado pela empresa. O juiz da 1ª Vara de Ituiutaba, Camilo de Lelis Silva, entendeu que houve sobrecarga de trabalho, prejudicando o tempo de descanso e lazer do empregado.
O contrato de trabalho permaneceu vigente de fevereiro de 2014 a outubro de 2018. Segundo o magistrado, o profissional trabalhou em um grande número de feriados e domingos e ficou alguns períodos sem ter qualquer folga.
Para o juiz, a indústria agiu de forma ilícita e abusiva. O prejuízo não foi só material. Pela frequência que acontecia, prejudicou o direito de ter um tempo livre. É um prejuízo irreparável, que abala, sem dúvida, a moral e o psicológico de qualquer homem médio, destacou.
Considerando a gravidade da ofensa, o dolo e a capacidade econômica da empresa, o magistrado determinou o pagamento de reparação pelo dano moral no valor total de R$ 5 mil. Há nesse caso recurso em tramitação no Tribunal.
Fonte: JB Software.
Como no Brasil, Estados Unidos, Argentina e Portugal, por exemplo, utilizam tabelas progressivas para pagamento de imposto de renda conforme a faixa de renda.
No Brasil, o percentual mínimo é de 7,5% e o máximo, de 27,5%. Nos EUA, as alíquotas variam de 10% a 37%. Em Portugal, a tabela traz variação de 14,5% a 48%, e na Argentina, de 5% a 35%.
Na Alemanha, quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto. A alíquota máxima é de 47,5%. Na China, é de 45%. Já a Suécia lidera entre os países com a maior alíquota máxima de imposto de renda: 61,85%.
Veja abaixo como funciona o imposto de renda no Brasil, Estados Unidos, Portugal, Argentina, Alemanha e China. Confira ainda as alíquotas máximas em vários países.
Brasil
No Brasil, a faixa de isenção para a declaração de Imposto de Renda em 2019 é para quem teve renda, no ano-base de 2018, de até R$ 22.847,76. Acima desse valor, é preciso entregar a declaração. Há as alíquotas de contribuição e as parcelas de dedução para cada faixa de renda anual:
R$ 22.847,77 a R$ 33.910,80 – alíquota de 7,5% e parcela de dedução de R$ 1.713,58; R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – alíquota de 15% e parcela de dedução de R$ 4.257,57; R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5% e parcela de dedução de R$ 7.633,51; Acima de R$ 55.976,16 – alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.432,32.
É somente na declaração anual que podem ser abatidos do cálculo gastos, por exemplo, gastos dedutíveis como despesas médicas, escolares, contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. No IR de 2019, o desconto padrão para as deduções é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Além disso, ainda que não tenham atingido o valor mínimo de rendimentos, devem declarar IR aqueles que:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; tinham, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Estados Unidos
O Imposto de Renda Pessoa Física nos Estados Unidos deve ser declarado ao órgão federal responsável pelo recolhimento, denominado “Internal Revenue Service” (IRS), que equivale à Receita Federal no Brasil.
O prazo para declaração é até o dia 15 de abril e os declarantes são todas as pessoas Residentes ou estrangeiras que usufruam dos benefícios econômicos do país.
Nos Estados Unidos o contribuinte tem a opção de declarar o seu Imposto de Renda juntamente com o seu cônjuge, desde que a união seja reconhecida pelo Estado, assim como também poderá escolher as modalidades solteiro ou chefe de família.
Os modelos de declaração variam conforme a modalidade de tributação de cada contribuinte. As alíquotas do Imposto de Renda americano vão de 10% a 37% e as faixas variam de acordo com a condição do declarante: solteiro, casados que declaram separadamente ou chefe de família. As alíquotas abaixo são para solteiros se referem ao ano-calendário de 2018:
US$ 0 a US$ 9.525 (cerca de R$ 36 mil): alíquota de 10% e abatimento de 10% US$ 9.526 a US$ 38.700: alíquota de 12% e abatimento de US$ 952,50 mais 12% sobre US$ 9.525 US$ 38.701 a US$ 82.500: alíquota de 22% e abatimento de US$ 4.453,50 mais 22% sobre US$ 38.700 US$ 82.501 a US$ 157.500: alíquota de 24% e abatimento de US$ 14.089,50 mais 24% sobre US$ 82.500 US$ 157.501 a US$ 200.000: alíquota de 32% e abatimento de US$ 32.089,50 mais 32% sobre US$ 157.500 US$ 200.001 a US$ 500.000: alíquota de 35% e abatimento de US$ 45.698,50 mais 35% sobre US$ 200.000 US$ 500.001 (cerca de 1,9 milhão) ou mais: alíquota de 37% e abatimento de US$ 150.689,50 mais 37% sobre US$ 500.000
As deduções também dependem se o contribuinte é solteiro, casado ou chefe de família, com ou sem dependentes, e entram na lista despesas com saúde, educação, juros da hipoteca e de empréstimos, imóveis e propriedades, doações, entre outras.
Portugal
Quem reside em Portugal está obrigado a pagar o IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, incidente sobre o rendimento auferido em qualquer parte do mundo.
São considerados residentes em Portugal, as pessoas físicas que permanecerem no país:
pelo menos, 183 dias (consecutivos ou não) durante um exercício fiscal; ou por um período inferior a 183 dias, mas em 31 de dezembro do exercício a sua casa estiver em condições que sugerem que tenciona mantê-la e ocupá-la como residência habitual.
Os considerados não residentes apenas pagam o IRS sobre o rendimento auferido em Portugal.
O imposto sobre o rendimento é progressivo, ou seja, quanto mais a pessoa física ganha, mais alta é a taxa aplicável. As taxas progressivas vão até 48%:
até € 7.091,00 por ano (cerca de R$ 30,3 mil): 14,5% acima de € 7.091,00 a € 10.700,00: 23% acima de € 10.700,00 a € 20.261,00: 28,5% acima de € 20.261,00 a € 25.000,00: 35% acima de € 25.000,00 a € 36.856,00: 37% acima de € 36.856,00 a € 80.640,00: 45% acima de € 80.640,00 (cerca de R$ 345 mil): 48%
O imposto sobre o rendimento é deduzido do salário pelo seu empregador, ou seja, retido na fonte.
Anualmente, as pessoas físicas estão obrigadas entregar uma declaração de rendimentos no período de 1 de abril até 31 de maio, através do Portal das Finanças, o site da administração fiscal portuguesa na Internet (é necessário ter uma senha de acesso).
Em Portugal, qualquer pessoa física, antes de dar início a uma atividade profissional, deve se inscrever como contribuinte mediante a apresentação de uma declaração de inscrição num serviço das finanças.
As deduções ocorrem em despesas com saúde, educação, arrendamento de imóveis, doações, entre outras.
Argentina
Denominado “Impuesto a las ganancias para personas físicas”, o Imposto de Renda Pessoa Física na Argentina recai sobre todos os ganhos e rendas obtidos de fontes permanentes por pessoas que usufruam de bens econômicos oferecidos pelo país, independente da nacionalidade, domicílio ou residência.
São taxados os rendimentos ou ganhos de capital vindos de fontes como salários e aluguéis de imóveis, obtidos pela venda ou alienação de bens pessoais amortizáveis, ações e participações em empresas, além de ganhos obtidos pela venda ou transferência de direitos sobre imóveis, juros sobre depósitos bancários, entre outros.
As alíquotas variam de 5% a 35% sobre os rendimentos. Em 2018, o menor salário médio mensal atingido pelo imposto de renda foi de 29.855 pesos após descontos (cerca de R$ 2,9 mil) ou 35.970 valor bruto (cerca de R$ 3,4 mil), no caso de trabalhadores solteiros. Para o assalariado com dois filhos, o menor rendimento médio mensal tributado foi de 39.495 líquido (cerca de R$ 3,8 mil) ou 47.584 bruto (cerca de R$ 4,5 mil).
Além da renda, o contribuinte deve declarar os bens pessoais cujo valor supere 800 mil pesos (cerca de R$ 76 mil).
A declaração do imposto é feita mensalmente ao órgão fiscalizador, a Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP), sendo que os últimos ajustes podem ser feitos até 28 de fevereiro do ano seguinte. É utilizado o formulário 572, para informar os rendimentos e deduções.
Entre as despesas dedutíveis estão gastos com filhos menores de 18 anos ou incapacitados para o trabalho, juros de hipoteca, doações, saúde e educação. Entram ainda nos abatimentos os novos empreendedores, ocupantes de cargos públicos e conselheiros em sociedades cooperativas.
Alemanha
Na Alemanha, paga imposto quem tem renda anual acima de 9.168 euros (cerca de R$ 39,5 mil) – isso inclui autônomos e aposentados. A tributação da pessoa física segue uma tabela progressiva, com diferentes faixas de taxas tributárias. Quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto. A alíquota máxima é de 47,5%.
A declaração do imposto de renda pode ser feita oficialmente a partir do dia 31 de maio do ano seguinte ao declarado.
A contribuição fiscal dos assalariados é retida na fonte, como no Brasil. Os assalariados são estruturados em faixas tributárias e o sistema leva em conta se o contribuinte é solteiro ou casado.
Os pais têm isenção de 7.620 euros anuais (cerca de R$ 33 mil) para o sustento dos filhos.
China
O governo apresentou para este ano uma proposta que eleva o valor mensal do imposto sobre a renda pessoal para 5.000 yuans (cerca de R$ 2.800) ou 60.000 yuans por ano (cerca de R$ 34.000).
Para salários mensais que variam de 5.000 a 20.000 yuans (cerca de R$ 11,2 mil), haverá redução de imposto de 50%, e os que vão de 20.000 a 80.000 yuans (cerca de R$ 45 mil), a redução será entre 10% e 50%.
A alíquota máxima de imposto na China é de 45%.
Pela proposta, os contribuintes têm direito a uma dedução anual de 12 mil yuans (cerca de R$ 6.800) para cada filho no período da pré-escola até a pós-graduação.
Há isenções fiscais para impostos com educação das crianças e despesas médicas e de habitação.
Os compradores do primeiro imóvel são beneficiados com uma dedução de 12 mil yuans no caso do pagamento de juros sobre financiamento imobiliário até a quitação. Já locatários têm dedução anual de 9,6 mil a 12 mil yuans, dependendo da cidade. Gastos com doenças graves e pais com idade superior a 60 anos também estão isentos.
Alíquotas Máximas do IR em Alguns Países
Veja abaixo as alíquotas máximas de IR em alguns países, em dezembro de 2018, em %:
Suécia: 61,85; Chade: 60; Costa do Marfim: 60; Aruba: 59; Japão: 55.95; Dinamarca: 55,8; Áustria: 55; Bélgica: 53,7; Holanda: 52; Finlândia: 51,6; Israel: 50; Eslovênia: 50; Zimbábue: 50; Luxemburgo: 48,78; Irlanda: 48; Portugal: 48; Alemanha: 47,5; Islândia: 46,3; Austrália: 45; China: 45; França: 45; Grécia: 45; África do Sul: 45; Espanha: 45; Taiwan: 45; Reino Unido: 45; Itália: 43; República do Congo: 40; Senegal: 40; Coréia do Sul: 40; Suíça: 40; Uganda: 40; Noruega: 38,52; Marrocos: 38; Suriname: 38; Estados Unidos: 37; Armênia: 36; Croácia: 36; Uruguai: 36; Índia: 35,88; Argélia: 35; Argentina: 35; Chile: 35; Chipre: 35; Equador: 35; Etiópia: 35; México: 35; Filipinas: 35; Serra Leoa: 35; Tailândia: 35; Turquia: 35; Vietnã: 35; Venezuela: 34; Canadá: 33; Colômbia: 33; Nova Zelândia: 33; Porto Rico: 33; Moçambique: 32; Polônia: 32; Bangladesh: 30; Congo: 30; El Salvador: 30; Indonésia: 30; Jamaica: 30; Quênia: 30; Nicarágua: 30; Peru: 30; Malásia: 28; Brasil: 27,5; República Dominicana: 25; Honduras: 25; Panamá: 25; Eslováquia: 25; Nigéria: 24; Egito: 22,5; República Tcheca: 22; Cingapura: 22; Síria: 22; Afeganistão: 20; Jordânia: 20; Líbano: 20; Paquistão: 20; Ucrânia: 18; Angola: 17; Costa Rica: 15; Hungria: 15; Iraque: 15; Sérvia: 15; Sudão: 15; Iêmen: 15; Bolívia: 13; Rússia: 13; Bósnia-Herzegóvina: 10.
Fonte: em.com.br.
A Receita Federal vai notificar 423 profissionais liberais que não prestaram conta da forma correta. Na segunda fase da Operação Pandora, o Fisco vai exigir esclarecimentos de contribuintes da 1ª Região Fiscal, que abrange o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, que inflaram as despesas informadas ao livro caixa, que serve para abater o custo gasto para manter as suas atividades. A primeira Operação Pandora ocorreu em Goiás, focada em profissionais liberais da área da saúde.
Com a identificação de irregularidades, a Receita ampliou a análise para outras atividades. Segundo o Fisco, o termo se refere à Caixa de Pandora, “narrativa da mitologia grega que descreve o envio de Pandora à Terra por Zeus, acompanhada por uma caixa e a recomendação de jamais abri-la. Curiosa, Pandora desobedece aos deuses e libera todas as mazelas que haviam colocado na caixa, mas a fecha antes que a esperança pudesse sair”.
Os profissionais liberais que são alvo da operação declaravam despesas altíssimas no livro caixa, correspondente a quase 30% de todos os recursos informados em toda a região. A Receita Federal, portanto, avaliou os gastos sem comprovação, fraudulentos e de sonegação tributária. A autuação utilizou como base de dados as informações das declarações do Imposto de Renda relativas aos exercícios de 2015 a 2018 (anos-calendário 2014 a 2017).
Ao todo, existem 494,8 mil profissionais liberais em atividade na 1ª Região Fiscal. Um deles declarou mais de R$ 29 bilhões em rendimentos tributáveis decorrentes de atividades sem vínculos empregatícios e escriturando R$ 5,6 bilhões no livro caixa.
No Distrito Federal, há um grupo que informou despesas de R$ 349 milhões no livro caixa. “Considerando todos os profissionais, a média dessa dedução representa cerca de 7,32% dos rendimentos, valor bem abaixo do observado no grupo selecionado”, informa a Receita.
Os contribuintes alvos dessa operação terão prazo de 20 dias, após a notificação, para que revejam as despesas declaradas e retifiquem as informações. Caso contrário, serão objeto de atuação mais incisiva da Receita. Poderão ser multados de 75% a 225% do imposto apurado, caso sejam detectadas omissões, lançamentos indevidos, erros e afins, sem prejuízo do envio de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, nos casos de sonegação e fraude.
Fonte: Agência Brasil.
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
“Nós buscamos isso, num linguajar meu, usado há muito tempo, que é tirar o estado do cangote. É traduzido agora num trabalho maravilhoso dessa equipe econômica e também da Casa Civil, que vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor”, disse o presidente no discurso de assinatura da medida. A MP da Liberdade Econômica terá validade de até seis meses e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei.
A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.
“O governo recuará para que os cidadãos possam avançar. O ato que nós firmamos hoje é símbolo deste novo Brasil, este Brasil que começou a deixar para trás tudo aquilo que atrapalha a vida das pessoas e que impede a prosperidade do nosso país”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Segundo ele, a MP cumpre um compromisso de campanha do presidente, que era desburocratizar os negócios no país.
De acordo com a medida, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.
“A questão principal é se a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena, de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir, este é o conceito que está por trás da MP. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir que essas atividades tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, explicou Paulo Uebel.
“A gente está tirando o ato de liberação, mas a fiscalização continua completamente de pé”, afirmou o diretor federal de Desburocratização, Geanluca Lorenzon. A norma também reafirma a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor nos prazos fixados. “Quando esse prazo, fixado pelo próprio governo, não for respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita, que já existe em muitos países desenvolvidos, é uma prática comum. O governo tem autonomia para fixar o prazo, mas, uma vez fixado o prazo, ele é obrigado a cumprir, se não existe uma aprovação tácita. Evidentemente, isso não vai se aplicar para atividade de alto risco que possam causar danos à sociedade”, explicou Uebel.