Fonte: Fenacon.
A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI). A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais Estados e Distrito Federal). Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente). Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
Abatedor(a) de aves independente
Alinhador(a) de pneus independente
Aplicador(a) agrícola independente
Balanceador(a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador(a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador(a) de marketing direto independente
Pirotécnico(a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador(a) de prédios históricos independente
Sepultador independente
Reajuste no DAS
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90. Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Em ação fiscal, levada a efeito pela Equipe de Combate à Fraude Fiscal da 10ª RF, a Receita Federal do Brasil lançou, com multa qualificada, créditos tributários da ordem de R$ 138 milhões, responsabilizando tributariamente 4 empresas e 4 pessoas físicas, administradores das empresas que fazem parte do grupo econômico de fato. No dia 19 de dezembro, a Justiça Federal do Paraná, com base em ação cautelar proposta pela Receita Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, bloqueou os bens, inclusive contas bancárias, de todos os envolvidos no esquema fraudulento.
Verificou-se que empresa líder do segmento de beneficiamento de vidros para venda à indústria moveleira, sediada no Paraná, em nome de “laranjas”, omitia receitas por meio da emissão fraudulenta de notas fiscais de venda, cujos emissores eram uma empresa de fachada, sediada em Porto Alegre, e sua própria empresa sucedida, com dívidas tributárias da ordem de R$ 77 milhões, sediada em Santa Catarina, cujo patrimônio havia sido esvaziado. Estas últimas empresas também estavam em nome de “laranjas”.
Com base nessas notas fiscais de venda frias eram emitidos boletos bancários fraudados, sendo o valor da venda dos vidros desviado para a atual empresa operacional do grupo econômico. Pelo fato de as empresas estarem em nome de laranjas foi constatada blindagem patrimonial fraudulenta, sendo também celebrados contratos simulados de locação e compra e venda de bens entre as empresas do grupo econômico, com o fim de ocultar os vínculos entre as empresas. Além disso, verificou-se que foram adquiridos, e postos em nome de “laranjas”, imóveis de uso particular com recursos sonegados oriundos do caixa 2 da empresa operacional do grupo, bem como pelo pagamento de rendimentos aos reais beneficiários, por meio de interpostas empresas em nome de “laranjas”.
Será enviada representação fiscal para fins penais ao Ministérios Público Federal, pelos crimes, em tese, contra a ordem tributária (sonegação fiscal formal e material), lavagem de dinheiro oriunda da sonegação fiscal e associação criminosa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Um trabalhador que fraudou notas fiscais e autorizou pagamentos para receber dinheiro por serviços não prestados foi condenado a indenizar a empresa onde atuava. A decisão é da 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. O processo já transitou em julgado em relação ao mérito e está em fase de execução.
O trabalhador atuou em uma empresa fabricante de equipamentos de proteção individual (EPIs) entre outubro de 1995 e novembro de 2016. Ele ajuizou uma reclamatória trabalhista contra a empresa requerendo, entre outros pedidos, a reversão de sua despedida por justa causa. Ao apresentar sua defesa no processo, a empresa fez um pedido de reconvenção, que é o instrumento utilizado pelo réu para fazer uma acusação contra o autor da reclamatória trabalhista. A empresa pediu uma indenização pelos danos materiais que sofreu em decorrência das fraudes realizadas pelo trabalhador, que chegaram a um valor de R$ 587,4 mil.
Conforme as informações do processo, o ex-empregado, quando exercia a função de analista de controladoria, valeu-se da fidúcia (confiança) que detinha no cargo para emitir notas fiscais falsas. Por meio dessas notas, ele realizava a contratação fictícia do serviço de bordados para palmilhas, contando com o auxílio de outra empresa que deveria realizar esse trabalho. Entre 2013 e 2016, foram emitidas notas fiscais para a saída de 13 mil palmilhas da fabricante de EPIs para a empresa que faria os bordados e o serviço não foi prestado. Além dos prejuízos decorrentes dos pagamentos pelos serviços, a fabricante também sofreu a perda das palmilhas, que jamais foram devolvidas. Após a empresa de bordados receber os pagamentos em sua conta, ela emitia cheques que eram entregues ao trabalhador. O esquema foi descoberto quando o ex-empregado fez uma viagem a serviço e outra pessoa, que assumiu suas atividades no período, notou a solicitação de pagamentos para a empresa de bordados, uma fornecedora que já não prestava mais serviços para a fabricante de EPIs.
Essas informações foram confirmadas no processo trabalhista pela prova testemunhal de um representante da própria empresa de bordados. A testemunha alegou que entregava os cheques ao trabalhador acreditando que ele seriam destinados a um terceiro responsável pela realização dos serviços, e que desconhecia que esses serviços não chegavam a ser prestados. A sentença do juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Junior ressalta que o trabalhador buscava os cheques na residência da testemunha e sacava os valores na boca do caixa, a fim de dificultar a sua identificação e sobretudo ocultar o esquema fraudulento. Ao constatar que o trabalhador agia com a intenção inequívoca de se apropriar do patrimônio financeiro da empresa, o juiz condenou ele a pagar R$ 587,4 mil, a título de indenização pelos danos materiais sofridos pela fabricante de EPIs.
O trabalhador interpôs um recurso ordinário para contestar a sentença no segundo grau, mas a 5ª Turma Julgadora do TRT-RS manteve a decisão do juiz Rubens. Ao analisar o processo, a relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, concluiu que o conjunto das provas demonstra que a fraude de fato ocorreu e que o trabalhador utilizou-se da sua função de confiança para receber os pagamentos. O recurso ordinário do trabalhador foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Publicar a existência de uma vaga na empresa antes de demitir o funcionário o expõe a situação humilhante e causa dano moral. O argumento foi usado pela 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar um banco que anunciou uma vaga de gerente antes de demitir a ocupante. Foi arbitrada indenização de R$ 30 mil.
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao publicar a notícia disponibilizando a vaga, o banco ultrapassou os limites do seu poder diretivo, “expondo a gerente à situação vexatória, humilhante e constrangedora”.
O ministro afirmou que o que foi vivenciado pela gerente está em desacordo com o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo RR-10697-56.2016.5.03.0052
Fonte: Valor Econômico.
O secretário especial da Receita Federal da nova equipe econômica, Marcos Cintra, disse em entrevista ao Valor que vai trabalhar para não haver mais nenhum Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) e que pretende incluir na legislação uma cláusula vedando novos programas dessa natureza.
“Nem me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”, disse Cintra, reconhecendo que isso dependerá do apoio do Congresso, que foi quem abriu as últimas edições do parcelamento com desconto de multa e juros.
“Lógico que tudo depende de nossa base parlamentar, que é forte e sólida. Ela entenderá o espírito público da decisão. Quanto mais Refis existirem, maior será a carga tributária sobre os bons pagadores, que são a imensa maioria.”
O secretário confirmou que pretende já no início da atual gestão criar um programa de combate ao devedor contumaz. Ele explica que esse não é exatamente um sonegador, que usa de artifícios fraudulentos para não pagar impostos, e sim alguém que até reconhece que tem que pagar os tributos, mas usa mecanismos administrativos e judiciais para protelar, evitar ou diminuir os valores a pagar à Receita.
Segundo Cintra, hoje há cerca de R$ 3 trilhões em tributos pendentes de cobrança, seja em disputas administrativas, seja em judiciais. Além disso, argumenta, há entre R$ 300 bilhões e R$ 400 bilhões em sonegação por ano que também precisa ser combatida com mais força. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não.”
O secretário também disse que outra prioridade inicial será reduzir burocracias e mudar as regras e legislação dos processos de pagamento de impostos. “Uma trilha imediata é buscar fazer uma limpeza do sistema e azeitar a máquina para reduzir as dificuldades de recolher tributos.”
Nesse sentido, ele destacou que há projetos no Congresso que melhoram os processos tributários e cuja tramitação deve ser apoiada pelo novo governo.
Cintra reforçou que, além desses movimentos iniciais, a prioridade é construir uma proposta de reforma tributária que torne o sistema tributário mais justo e fomentador da competitividade das empresas brasileiras.
Ele também reforçou que a equipe econômica pretende reduzir o custo do trabalho, por meio da desoneração da folha de pagamentos. Nesse sentido, o secretário defendeu a redução da contribuição ao Sistema S, que vem sendo destacada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e reafirmou a disposição de rever o formato da contribuição patronal previdenciária, que hoje incide sobre o valor dos salários, por algum modelo que desonere o emprego sem prejudicar as contas públicas.
Cintra é defensor de uma tributação sobre pagamentos, que tem alguma semelhança com a antiga e extinta CPMF, com algumas diferenças. Mas esse modelo ainda não está definido porque faz parte das discussões da reforma tributária pela equipe de Guedes.
Vale lembrar que, como a proposta de reforma tributária do deputado Luiz Carlos Hauly, foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara, uma nova PEC de reforma terá que ser discutida juntamente com a iniciativa já mais avançada.
Fonte: Jornal do Comércio – RS.
Antes de aderir é necessário a eliminação de possíveis pendências!
As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2019 devem correr, pois têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site da Receita Federal do Brasil.
Planejamento antes da opção
Para adesão ao Simples Nacional, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem eventuais débitos tributários em aberto poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado.
Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, realizar o pagamento.
Salário mínimo federal é reajustado em 4,61% e fixado em R$ 998,00 a partir de 1º de janeiro de 2019
Fonte: LegisWeb.
A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo federal tem o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), representando um reajuste de 4,61% em relação ao valor do salário mínimo de 2018.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
O valor do salário mínimo para o ano de 2019 foi instituído através do Decreto nº 9661 de 1º de janeiro de 2019, publicado em Edição Especial do DOU em 1º de janeiro de 2019.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.
Até o dia 31 de janeiro, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.
O procedimento pode ser realizado diretamente por um sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.
Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
A vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, explica que não se trata de denúncia, mas de comunicação. Segundo ela, o conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outras informações disponíveis recebidas de outros setores, tais como bancos, juntas comerciais, corretores de imóveis, empresas de transporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades (CGRP). Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. Dados da Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC revelam que, até novembro deste ano, o número de comunicados de Não Ocorrência de Operações do Coaf foi de 132 mil declarações.
“Portanto, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes. Não é só a informação prestada pelo profissional da contabilidade que é trabalhada pelo Coaf, mas, sim, um conjunto de informações financeiras recebidas dos setores obrigados”, complementa a vice-presidente.
Sandra ainda ressalta que a Resolução CFC n.° 1.530/2017 é um instrumento de valorização da classe, afastando o profissional de irregularidades e criando uma nova cultura de valores e conduta pautada na legalidade, transparência e ética.
“É imprescindível acompanhar tempestivamente as operações dos clientes. Os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social? Possuem lastro em documentação hábil e idônea? Precisamos lembrar que a nossa principal meta é trabalhar com ética, integridade e confiança. Assim, conseguiremos minimizar os riscos inerentes ao exercício profissional e cumprir a missão de atores sociais que contribuem para o desenvolvimento sustentável do nosso país”, concluiu.
Sobre o Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeira formação, integrava a estrutura do então Ministério da Fazenda, com a missão de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Com o novo governo, o Coaf passa a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Medida Provisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 1º de janeiro. Veja aqui. No entanto, a sua estrutura continua a mesma.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.
Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
Sobre a Resolução CFC n.° 1.530/2017
Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
Fonte: G1.
O novo secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que o governo Jair Bolsonaro estuda criar uma alíquota adicional do Imposto de Renda para quem tiver alta renda.
Pela tabela do IR atualmente em vigor, estão isentos do imposto os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária.
A partir desse valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos. Hoje, a alíquota de 27,5% é a mesma para os rendimentos acima de R$ 4.664,68.
“O sistema tributário brasileiro precisa ter uma certa progressividade. Não iremos ao extremo de ter apenas uma alíquota [do IR das pessoas físicas], mas poucas alíquotas acho que são absolutamente adequadas. E uma alíquota adicional para altas rendas. Não dá pra estabelecermos números. Não temos parâmetros [a partir de qual renda incidiria essa alíquota maior para alta renda]”, disse Cintra.
De acordo com o economista, está em análise um projeto de reforma tributária, a ser discutido com o Congresso Nacional.
Segundo ele, a ideia é simplificar e reduzir a carga tributária, que atingiu 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017.
“Estamos ainda analisando as várias alternativas [para o imposto único]. Podemos trabalhar em um IVA [imposto sobre valor agregado], podemos trabalhar em um imposto sobre movimentação financeira, em um imposto sobre faturamento. Nós temos de fazer um complexo de ações. Antes de qualquer coisa, é importante que a gente faça uma limpeza em nosso sistema tributário”, declarou.
O texto da reforma tributária já foi aprovado pela comissão especial da Câmara e deve ser analisado pelo plenário da Casa antes de seguir para o Senado.
Criação de tributo
A possível criação de um tributo nos moldes da CPMF já foi rechaçada por Jair Bolsonaro. O tema, inclusive, gerou tensão na campanha e apreensão no mercado.
O novo chefe do Receita afirmou que vai analisar o projeto, já existente na Receita Federal, de simplificação do PIS/Cofins.
“A Receita tem um projeto de simplificação do PIS/Cofins que é muito bom. Eu vou analisar esse projeto detalhadamente e poderemos começar um processo de reconstrução do sistema triurário através da simpliflicação de tributos existentes, como o PIS/Cofins. É um projeto que vai de imediato trazer benefícios muito grandes para a sociedade”, declarou.
Ele declarou, ainda, que é importante que o governo simplifique os tributos já existentes, tornando-os “mais amigáveis, mais simples e menos burocráticos”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A 2ª Vara do Trabalho de Formiga garantiu a reversão de justa causa a um motorista de caminhão, responsável pela entrega de mercadorias para uma distribuidora de bebidas em várias cidades da região oeste de Minas Gerais. Ele foi demitido por justa causa, acusado pela empresa de falta grave, ao não depositar toda a quantia recebida dos clientes no cofre no caminhão, como prevê a norma interna. Mas, no entendimento do juiz titular da Vara, Marco Antônio Silveira, o empregado seguia orientação dos próprios supervisores para guardar sempre parte do dinheiro fora do cofre, como forma de proteger sua integridade física em caso de assalto.
No dia 05 de agosto de 2017, o motorista foi vítima de assalto a mão armada, durante deslocamento pela rodovia MG-170, próximo à cidade de Lagoa da Prata, quando realizava o serviço de entrega. Ele sofreu agressões físicas. Os assaltantes levaram aproximadamente R$ 6.800,00 da empresa e bens pessoais do trabalhador. Como não guardou os valores recebidos no cofre do caminhão, a empregadora o dispensou por justa causa em razão do descumprimento da norma interna e prejuízo financeiro.
Em depoimento pessoal, o caminhoneiro deixou claro que possuía conhecimento do regulamento, tendo, inclusive, assinado documento dando ciência sobre a norma. Declarou também que, em todos os caminhões em que trabalhou, havia um cofre para a guarda de valores recebidos de clientes. Porém, segundo ele, no dia em que foi assaltado, não cumpriu o determinado, porque já corria um boato de assaltos na região. Ele explicou que, se fosse abordado pelos assaltantes, correria um risco maior, com consequências imprevisíveis, já que as chaves do cofre não ficavam no veículo. Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a ordem de sempre reservar parte dos valores para os casos de assalto vinha da própria empresa.
Para o juiz, o trabalhador teve um comportamento incompatível com a execução normal do contrato e cometeu uma falta funcional. Mas, no entendimento do magistrado, a empresa exagerou na medida de exercício do seu poder disciplinar ao aplicar a justa causa. Ela poderia determinar outra penalidade mais branda, considerando o caráter de proporcionalidade entre a falta e a pena, bem como o caráter pedagógico que deve nortear o poder disciplinar concedido pela ordem jurídica ao empregador. O magistrado lembra que, nesse caso, o empregador não demonstrou que o motorista já havia sido punido outras vezes, seja com advertência ou suspensão, por não depositar os valores recebidos no cofre ou mesmo por outras infrações.
Diante desse quadro, o juiz declarou a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada, com pagamento de todas as parcelas devidas nesse tipo de desligamento (como férias proporcionais, aviso prévio e multa de 40% do FGTS), além de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em razão do transporte de valores. Em segunda instância, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Formiga, com a majoração da condenação referente ao dano moral para R$ 15 mil. Há, nesse caso, recurso de revista em tramitação.