Fonte: Legisweb.
A Medida Provisória nº 794/2017, revogou, com efeitos a partir de 09.08.2017, a Medida Provisória nº 774/2017, que, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 1º.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins pela importação de bens classificados na Tipi, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011.
Em face da revogação da citada norma, o adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em relação às operações ocorridas a partir de 09.08.2017.
Não é devido o adicional da referida contribuição em relação ao período de 01/07/2017 a 08/08/2017.