Fonte: Editorial IOB.
Foi publicado o Ajuste Sinief nº 25/2016, promovendo importantes alterações nos critérios para implementação do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Com a nova redação do § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, os estabelecimentos industriais, equiparados a industriais e os atacadistas passam a estar sujeitos ao envio do Bloco K conforme as regras a seguir:
a) para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a.1) 1º.01.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
a.2) 1º.01.2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
a.3) 1º.01.2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
a.4) 1º.01.2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
a.5) 1º.01.2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
b) 1º.01.2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
c) 1º.01.2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Destacamos o acréscimo do § 10 à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009 para determinar que somente a escrituração completa do Bloco K na EFD (ICMS/IPI) desobriga a escrituração do Livro modelo 3 (Registro de Controle da Produção e do Estoque), conforme previsto no Convênio s/nº de 15.12.1970.
(Ajuste Sinief nº 25/2016 – DOU de 15.12.2016)