Fonte: CRC-SC.
Desde o dia 14 de março, os contadores podem autenticar documentos. Isso porque a Medida Provisória n.º 876 concedeu ao Contador ou Advogado da parte interessada poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a tradicional autenticação em cartório.
“Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.”, diz o parágrafo terceiro do artigo 63 da Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União.
Com isso, a expectativa é melhorar o ambiente de negócios, principalmente reduzindo a burocracia e os custos para os empresários. Além disso, evidencia a importância e a confiança para a classe contábil. “Com toda certeza essa medida demonstra a valorização da classe contábil. Afinal de contas, os profissionais são responsáveis pela contabilidade de milhares de empresas e de pessoas físicas. Por isso, é natural que eles também possam validar documentos de seus clientes”, avalia o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), José Mateus Hoffmann.
Ele analisa ainda que o processo para registro de empresa ficará mais simples e rápido, contribuindo indiretamente para o desenvolvimento econômico. “Antes era preciso gastar tempo e dinheiro em cartórios para autenticar documentos que fazem parte do dia a dia dos contadores. Ou seja, eles já poderiam autenticar esses documentos há muito tempo”, destaca o vice-presidente.
Para Hoffmann, a publicação da MP é uma vitória de toda a sociedade e principalmente da classe contábil. “Isso vai impactar diretamente no dia a dia de milhares de empresários e de cidadãos. Tudo isso é muito benéfico para a sociedade. Para os contadores é o reconhecimento da fé pública, demonstrando a confiabilidade dos profissionais da Contabilidade”, conclui.