SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.024, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS. ENQUADRAMENTO COMO INSUMO. INADMISSIBILIDADE.
Despesas incorridas com a contratação de serviços para desenvolvimento de produtos, tais como design de fechamentos plásticos de produtos, de embalagens, de adesivos e manuais de instruções; traduções e correções ortográficas; e com parcerias entre empresa/universidade em desenvolvimento de projetos integrados de produtos, por pessoa jurídica industrial, não geram crédito do regime de apuração não cumulativa da COFINS, por não se enquadrarem no conceito de insumo, nem terem previsão legal expressa para o desconto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II da Lei nº 10.833, de 2003; IN SRF nº 404, de 2004, IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XI.