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Decisão recente veda crédito de PIS e COFINS sobre diversas despesas

by Paulo / Domingo, 26 Março 2017 / Published in Noticias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.046, DE 14 DE MARÇO DE 2017. Publicada no Diário Oficial da União de 21/03/2017.

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA DO PIS E DA COFINS. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS. DIVERSOS ITENS.

Por falta de previsão legal específica e por não se enquadrarem como insumos na sistemática não cumulativa, não podem ser descontados créditos em relação:

a) aos gastos com passagens, transporte e hospedagem em hotéis para funcionários, os quais tenham de se deslocar até o local da respectiva prestação do serviço;

 b) aos valores das despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação aos empregados, adquirida de outras pessoas jurídicas ou fornecida pela própria empresa;

 c) aos serviços prestados pelo agente marítimo, ainda que pessoa jurídica domiciliada no País;

 d) aos valores das despesas realizadas com a contratação de empresas que prestam serviços de comunicação entre a embarcação e a base de operações e as autoridades marítimas;

 e) aos valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI); e

 f) aos gastos efetuados com seguros de qualquer espécie, obrigatórios ou não, seja para as embarcações, ou para proteção da carga.

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016. Parcialmente vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 106, de 27 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de maio de 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b”, e § 4º .

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